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A história da Zona Franca de Manaus, em resumo
O advogado, político, escritor e jornalista alagoano Aureliano Tavares Bastos, em publicações que datam de 1860 no Correio Mercantil - importante jornal brasileiro da época - defendeu as vantagens econômicas de permitir que navios estrangeiros navegassem pelo rio Amazonas e seus afluentes. Eleito deputado, ficou famoso no parlamento pelos discursos em defesa do livre comércio. No ano de 1865, ele teve a oportunidade de visitar, pela primeira vez, a então província do Amazonas, buscando dados que embasassem a sua luta. Foi neste ano que afirmou: "Manaus, Porto Franco, seria o empório dos países amazônicos". Mais de oitenta anos depois, inspirado pela ideia de Tavares Bastos, o deputado federal Francisco Pereira da Silva, apresentou, em 1951, na Câmara dos Deputados, o projeto de Lei nº 1.310 , propondo a criação de um porto franco na capital amazonense. A Zona Franca de Manaus (ZFM), porém, só saiu do papel seis anos depois, mediante a Lei nº 3.173, sancionada pelo presidente Juscelino Kubitschek em 1957. A ZFM surgiu com objetivo de ser um porto livre destinado ao armazenamento, beneficiamento e retirada de produtos do exterior. Foi em 28 de fevereiro de 1967 que o presidente Castello Branco assinou o Decreto-Lei nº 288, alterando as disposições da legislação de 1957 e reformulando a ZFM, que passou a contar com uma área de 10 mil quilômetros quadrados, centralizada em Manaus. Esta data ficou marcada como o aniversário da Zona Franca de Manaus. O Decreto-Lei nº 288 define a ZFM como um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitissem seu desenvolvimento, em face dos fatores locais e da grande distância a que se encontravam os centros consumidores de seus produtos. Ainda que já existisse um órgão para cuidar da Zona Franca antes, foi com o Decreto de Castello Branco que surgiu oficialmente a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), para a administração da área de atuação e prestação dos serviços referentes à ZFM. Em 1968, o Decreto-Lei nº 356 estendeu os benefícios do Decreto 288 aos bens e mercadorias recebidos, beneficiados ou fabricados na ZFM para utilização e consumo interno na Amazônia Ocidental. O projeto Zona Franca de Manaus tomava corpo e irradiava os reflexos dos seus benefícios para toda a região da Amazônia Ocidental. Em 1991, o Amapá entrou no modelo Zona Franca de Manaus através da Lei nº 8.387/1991, que ficou conhecida como Lei de Informática da Zona Franca de Manaus. Naquele momento o Amapá passava a compor o modelo da ZFM com a criação da Área de Livre Comércio (ALC) de Macapá e Santana, que fazem fronteira com a Guiana Francesa – um dos fatores para a criação da ALC. Polos Prorrogações
Como resultado do trabalho da Comissão, a Lei nº 3.173/57 foi efetivamente regulamentada em 3 de fevereiro de 1960, com a publicação do Decreto nº 47.757. O Decreto estabeleceu, no artigo XXI, que a Zona Franca de Manaus seria "administrada por um Superintendente, assistido por um Conselho Deliberativo, constituído de cinco membros, todos de nomeação do Presidente da República". Surgia assim a primeira versão da Suframa, ligada à SPVEA - que era dona de um dos cinco assentos do Conselho Deliberativo - e subordinada ao Ministério da Fazenda. O primeiro dirigente desta Suframa 'pré-Decreto 288' foi o representante do Governo do Amazonas na Comissão Mista de Regulamentação da Zona Franca, o empresário Antônio Assmar. Assim sendo, esta é a galeria de ex-superintendentes do período anterior a 1967: - Antônio Assmar - De 3 de agosto de 1960 até 20 de julho de 1961 Na sala VIP do auditório da Autarquia, no Distrito Industrial de Manaus, está a galeria de ex-superintendentes do período posterior a 1967, com as fotos oficiais de todos que estiveram no comando da Suframa a partir do Decreto-Lei nº 288. Clicando nas fotos abaixo, você terá acesso a uma pequena biografia de cada ex-superintendente. Tags: Projeto Zona Franca de Manaus Voltar ao topo da página |