Como calcular desoneração da folha de pagamento 2022

A Desoneração de Folha de Pagamento foi criada em 2011, através da Lei nº 12.546, e seu principal objetivo é reduzir a carga tributária de um seleto grupo de setores e, assim, estimular o desenvolvimento econômico do país. 

No ato de desoneração, são retirados encargos e tributos que o contribuinte originalmente pagaria ao governo relativo aos seus funcionários. 

A valer, a desoneração da folha faz com que a contribuição obrigatória que o empregador deve fazer para a previdência pública, em vez de incidir sobre a folha de pagamento, incida sobre o faturamento da empresa, o que também representa muitas oportunidades tributárias. 

Como calcular desoneração da folha de pagamento 2022

E como a desoneração da folha de pagamento beneficia as empresas? 

As empresas que se enquadrarem à desoneração e optarem pela mesma, possuem a vantagem de contratar mais funcionários sem que isso necessariamente acarrete num aumento da carga tributária que devem pagar. 

Ainda assim, as empresas com maior faturamento, pagam também uma maior contribuição ao governo. 

Falando em números, a desoneração permite que as empresas beneficiadas paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. 

Mudanças ao longo dos anos na desoneração de folha de pagamento

Inicialmente, a desoneração era limitada para quatro setores. Conforme o passar do tempo, o benefício foi se expandindo, abrangendo até 56 setores e com prazo até 2021. 

Entretanto, no final do ano passado, a  Lei 14.288/21 prorrogou até 2023 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia, entre eles: 

  • Calçados 
  • Call Center 
  • Confecção/vestuário 
  • Construção civil 
  • Empresas de construção e obras de infraestrutura 
  • Couro 
  • Fabricação de veículos e carroçarias 
  • Máquinas e equipamentos 
  • Proteína animal 
  • Têxtil 
  • TIC (tecnologia de comunicação) 
  • Projeto de circuitos integrados 
  • Transporte metro ferroviário de passagens 
  • Transporte rodoviário coletivo 
  • Transporte rodoviário de cargas 

Se as mudanças na desoneração são constantes, as mudanças nos tributos também são? 

Exatamente.  As mudanças implementadas ao longo dos anos afetam diretamente os tributos, fazendo com que muitos contribuintes fiquem confusos.  

Mesmo com o prazo de desoneração prorrogado até 2023, muitos fatores podem alterar as regras para a desoneração. Entre elas, o debate sobre a Reforma Tributária, que continua em aberto. 

Por outro lado, quando se trata de regras e mudanças já concretizadas, muitos contribuintes ainda não estão cientes das oportunidades tributárias que a desoneração da folha de pagamento traz e como essas mudanças podem ter mexido com grandes cifras de sua empresa. 

Já que a desoneração deve acontecer sempre no começo do ano e se manter até, no mínimo o final dele, todas as atualizações tributárias e mudanças na legislação que ocorrem nesse período, são passíveis de recuperação. 

Os subtópicos fazem com que cada caso se torne único, por exemplo: se uma empresa de obras inicia um projeto e opta pela desoneração de folha, essas normas são válidas até a obra terminar por completo, mesmo que supere o período de um ano. Mas isso não se aplica para empresas de outros segmentos, como transportes, por exemplo. 

Em casos mais abrangentes, por conta das normas anuais, muitas vezes o cálculo das férias do colaborador coincide com o período de desoneração de folha, causando divergências no cálculo e bitributação.

Em todos os casos, a compensação tributária é a maneira mais eficiente de garantir que seu benefício seja aproveitado da melhor maneira possível, consoante a lei.  

Além dos aspectos da desoneração de folha, o nosso sistema tributário é extremamente complexo e volátil.  

Felizmente, nós, da AG Capital, somos especialistas no aproveitamento de oportunidades tributárias. 

Com um método e software próprio, mapeamos e revisamos todas as suas declarações nos mínimos detalhes para encontrar oportunidades tributárias. 

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Pesquisando sobre as regras da desoneração da folha de pagamento?

Então, você encontrou o artigo que vai esclarecer as suas dúvidas. 

Em linhas gerais, trata-se de um benefício temporário e seletivo, concedido a algumas empresas que atuam nos setores que geram muitos empregos no país. 

Para as empresas elegíveis à iniciativa, ótimo.

Mas então surge a pergunta: será que sempre vale a pena?

Para saber a resposta, você precisa entender as regras da desoneração da folha de pagamento e fazer alguns cálculos, assunto que vamos tratar ao longo deste post.

O que é desoneração da folha de pagamento?

A desoneração da folha de pagamento é um incentivo fiscal temporário criado pelo governo para beneficiar empresas de alguns setores da economia. 

Trata-se especificamente da contribuição previdenciária feita pelos empregadores para financiar a Seguridade Social. 

Antes da Lei 12.546/2011, que implementou a desoneração da folha de pagamento, o recolhimento da contribuição previdenciária patronal era feito com base nos salários dos trabalhadores.

A alíquota era única de 20% sobre os vencimentos de todos os profissionais, ou seja, quanto mais empregados uma empresa tinha, maior o peso da contribuição.

Com a desoneração da folha de pagamento, as empresas elegíveis ganharam uma segunda opção: contribuir com o INSS com base na receita bruta.

Como funciona a desoneração da folha de pagamento?

Com a desoneração da folha de pagamento, a contribuição previdenciária ao INSS pode ocorrer de duas maneiras:

  1. Sobre a folha de pagamento, conhecida pela sigla CPP (Contribuição Previdenciária Patronal), com alíquota de 20% sobre os salários dos colaboradores
  2. Sobre a receita bruta (desoneração), conhecida pela sigla CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), com alíquotas que variam de 1% a 4,5% sobre o faturamento do período.

Entre a criação da lei, em 2011, e novembro de 2015, todas as empresas sujeitas à desoneração da folha de pagamento eram obrigadas a contribuir com o INSS com base na receita bruta. 

A partir de dezembro de 2015, a adesão passou a ser opcional, após a Lei 13.161/2015 entrar em vigor. 

A oportunidade de escolha tem importância fundamental para as empresas que se enquadram nas regras da CPRB. 

Em tese, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta tem como objetivo aliviar o peso da contribuição previdenciária, mas nem sempre isso ocorre.

Dependendo do tipo de atividade e da estratégia do gestor, uma empresa pode ter poucos funcionários e faturar muito. 

São casos, por exemplo, de negócios que praticam a terceirização em grande escala.

Dependendo da situação, pagar a contribuição previdenciária com base na receita pode ser mais oneroso do que sobre a folha de pagamento.

Opção irretratável

Importante ressaltar que a escolha de um ou outro método de recolhimento da contribuição previdenciária é irretratável durante todo o ano. 

Uma vez escolhida, você só poderá mudar no ano seguinte.

O pagamento é feito via DARF (códigos 2985 ou 2991, Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta) até o dia 20 do mês subsequente ao mês de competência. 

Quem tem direito à desoneração da folha de pagamento?

Empresas de 17 segmentos têm direito à desoneração da folha de pagamento.

As atividades constam nos artigos 7º e 8º da lei federal 12.546 de 2011.

São empresas que trabalham com:

  1. Calçados
  2. Call center
  3. Comunicação
  4. Confecção/vestuário
  5. Construção civil
  6. Empresas de construção e obras de infraestrutura
  7. Couro
  8. Fabricação de veículos e carroçarias
  9. Máquinas e equipamentos
  10. Proteína animal
  11. Têxtil
  12. Tecnologia da informação
  13. Tecnologia de comunicação
  14. Projeto de circuitos integrados
  15. Transporte metroferroviário de passageiros
  16. Transporte rodoviário coletivo
  17. Transporte rodoviário de cargas.

Conforme vimos, as alíquotas variam de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, de acordo com os setores de atuação.

Algumas empresas que fabricam produtos industrializados, por exemplo, pagam 1% de contribuição sobre a receita bruta. 

Empresas jornalísticas ou de radiodifusão pagam 1,5%, ao passo que call center paga 3%. 

Algumas empresas de construção civil e infraestrutura são submetidas a alíquotas de 4,5%. 

Neste link do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), da Receita Federal, você encontra a tabela atualizada com as respectivas alíquotas para cada tipo de atividade. 

Pode ocorrer também de a mesma empresa desenvolver atividades contempladas e não contempladas pela desoneração da folha de pagamento. 

Em casos assim, deve ser feita a contribuição mista, considerando as devidas proporções. 

Até quando vai a desoneração da folha de pagamento?

A desoneração da folha de pagamento vai até o dia 31 de dezembro de 2023, conforme a última atualização da lei.

A prorrogação foi sancionada no dia 31 de dezembro de 2021, três semanas após aprovação no Senado Federal.

Como solicitar a desoneração da folha de pagamento

Para substituir a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) pela desoneração da folha de pagamento, primeiro você precisa fazer alguns cálculos para ver se vale a pena.

Com o auxílio do seu contador, faça simulações considerando as duas situações

Vale lembrar que, uma vez feita a escolha, você só poderá mudar no ano seguinte. 

Caso a CPRB seja a melhor escolha, a opção é manifestada no ato do pagamento do DARF (conforme os códigos específicos), tendo como base de cálculo a receita bruta do mês de janeiro.

No caso de empresas abertas entre janeiro e dezembro, o recolhimento da contribuição deve ser sobre a primeira receita bruta apurada. 

Em ambas as situações, a escolha é irretratável até o fim do ano.

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Como você viu, a desoneração da folha de pagamento, em tese, é menos dispendiosa do que a Contribuição Previdenciária Patronal. 

Mas antes de escolher, avalie se a opção será, de fato, mais interessante do ponto de vista da eficiência tributária. 

Dependendo do tamanho da receita e da folha de pagamento da sua empresa, essa pode não ser a melhor opção. 

Para descobrir se a desoneração faz sentido para seu negócio, conte com um parceiro que entende do assunto. 

Na Contabilix, você tem a ajuda necessária para gerir com eficiência sua folha de pagamento e escolher qual contribuição previdenciária é mais vantajosa. 

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