Com quanto tempo de plano posso engravidar

Uma das fases mais especiais e inesquecíveis da vida, a gestação é marcada por emoções fortes, como o acompanhamento do desenvolvimento do bebê e as expectativas para ter o filho nos braços depois da longa espera de nove meses. Durante o período de crescimento do feto, a saúde da mãe e do bebê se tornam a maior prioridade para o casal e as pessoas mais próximas, por isso, um plano de saúde para gestante se torna muito necessário!

Essa é uma das razões que fazem com que muitas mulheres optem por fazer um plano de saúde na gravidez. A preocupação das mães em receber uma assistência médica e acompanhamento de qualidade durante a gestação faz com que ter um plano de saúde seja a melhor opção para uma gravidez tranquila e proveitosa.

RECEBER PREÇO DE PLANOS DE SAÚDE PARA GESTANTES

No entanto, qual é o melhor momento para uma mulher adquirir um plano é a dúvida tanto de futuras mamães quanto de mulheres que estão grávidas no momento. Quem não se planejou ou engravidou inesperadamente acaba tendo ainda mais dúvidas, principalmente por não ter certeza se vale a pena ou não investir em um plano depois da gravidez. Veja algumas dicas e descubra todas as vantagens de plano de saúde para gestante:

Antes da gravidez

Para quem pode fazer um planejamento antecipado, contratar um plano de saúde antes da gravidez é o melhor momento sem dúvidas. Mesmo que você não saiba se engravidará daqui a um ou cinco anos, a simplesmente vontade de ter filhos nos próximos anos pode ser suficiente para fazer com que a decisão valha a pena.

Principalmente para quem tem um namorado que pretende se casar nos próximos anos e para os casais jovens, a ideia de ter um filho pode surgir muito rapidamente e, é possível ainda que a gestação aconteça sem nenhum planejamento. Pensando em todas as possibilidades, qualquer mulher adulta em plena idade fértil deve contratar o serviço o mais rápido possível, já que nem sempre é possível prever quando chegará a hora de ser mãe.

A principal vantagem de já iniciar a gravidez com um plano de saúde é que você não precisa passar por tempo de carência, que costuma resultar em pelos menos seis meses de espera até poder usufruir dos serviços. Desta forma, você já terá cobertura do plano no pré-natal e toda a assistência do início ao fim da gravidez, sem nenhum problema ou preocupação.

Já estou grávida, vale a pena?

A vida ia ser perfeita se fosse possível planejar todas as etapas com antecedência. Como nem sempre isto acontece, não são poucas as mulheres que pensam em contratar um plano de saúde somente depois que já descobrem que estão grávidas. Quando isso acontece, o período de carência pode ser desmotivador para a contratação do serviço.

No entanto, contratar um plano de saúde mesmo após estar grávida pode oferecer dezenas de vantagens que passam muitas vezes despercebidas. Mesmo que você comece com um acompanhamento particular ou pelo SUS – Sistema Único de Saúde, poderá usufruir dos serviços assim que acabar o período de carência, que pode ser ainda durante a gestação.

Além disso, você terá assistência no parto e poderá incluir o bebê no plano de forma gratuita, o que é outra vantagem que faz com que valha a pena contratar o serviço em qualquer etapa da gravidez. Para as mulheres que ainda desejam ter mais filhos nos próximos anos, o plano de saúde também servirá para atender as necessidades médicas no futuro.

Existe plano de saúde para quem já está grávida?

O recomendado é que a contratação de algum plano de saúde seja feita antes de engravidar, visto que a maioria dos planos exige um tempo que, dependendo, pode chegar até 300 dias (aproximadamente 10 meses) após a contratação para permitir a realização de um parto.

Mesmo não podendo realizar o parto através do seu convênio médico, você poderá aproveitar várias outras funcionalidades que são geralmente liberadas 30 dias após a contratação, como consultas e exames.

Além disso, caso você tenha alguma complicação antes da 37.ª semana da gestação, o seu atendimento estará garantido, já que se enquadra como uma condição de urgência e emergência.

Existe plano de saúde carência zero para partos?

A carência para parto dificilmente será excluída, mesmo que você tenha um plano com contratação coletiva e mais de 30 vidas, que geralmente liberam a maioria dos procedimentos logo após a contratação.

Sendo assim, se você deseja ter seu parto coberto pelo plano de saúde, procure se organizar com 10 meses de antecedência e comece as suas tentativas de engravidar 2 meses após a contratação. Com este planejamento, é possível escolher qual plano melhor te atende, assim como os profissionais e hospitais, e tornar a chegado do seu bebê um momento muito mais tranquilo.

Como incluir o bebê no plano?

O plano de saúde mais adequado que uma gestante ou mulher que pretende ter filhos deve escolher é o serviço com obstetrícia. É esse serviço dá assistência ao pré-natal e permite que as gestantes incluam o bebê no plano após o nascimento, sem custo extra e sem que a criança necessite passar por tempo de carência.

O bebê pode ser incluso tanto no plano de saúde da mãe quanto do pai, desde que a família cadastre a criança com o prazo de até 30 dias após o nascimento. A certidão de nascimento é um dos documentos indispensáveis para o cadastro, no entanto, não há muitas burocracias e o processo pode ser feito rapidamente e com tranquilidade.

Vale a pena ter um plano na gravidez?

O fato das mulheres gravidas estarem cada vez mais interessadas em ter um plano de saúde já mostra o quanto serviço pode ser útil durante a gravidez, no parto e após o nascimento do bebê. Mesmo para as pessoas que nunca se preocuparam muito com a saúde, a gravidez costuma mudar a realidade e fazer com que o bem-estar próprio e do bebê esteja em primeiro lugar.

O plano de saúde é sempre a melhor escolha por uma questão de estabilidade, conforto e qualidade. A estabilidade surge pelo controle que o usuário tem dos gastos com o serviço, podendo incluir no orçamento familiar exatamente a quantia que deverá ser paga todos os meses. Sem um plano, gastos inesperados com saúde podem causar dificuldades financeiras para a família.

Outra vantagem é que só os planos de saúde conseguem oferecer um serviço de qualidade por um preço em conta. Deixar tudo nas mãos do SUS pode ser arriscado, já que nem sempre o serviço público oferece uma estrutura adequada para atender a população que mais precisa. Ao usar apenas os serviços do SUS, sempre haverá a preocupação de não receber um atendimento adequado e com a qualidade que precisa para cuidar da saúde de forma completa.

O que está incluso para o momento do parto?

Fique de olho na cobertura do seu plano antes de acertar tudo, pois depende muito de qual plano de saúde foi contratado.

Vale lembrar que dependendo do plano de saúde para gestante podem permitir o reembolso, mas com limite de valor. Então veja se essa possibilidade se encaixa no seu bolso e no seu perfil de plano de saúde.

Sobre a opção de parto entre cesária ou parto normal, a decisão poderá ser sua e do seu médico. Porém, há uma regulamentação da ANS, de 2015, que incentiva a cobertura do parto normal pelos convênios. Não deixe de conversar com o seu especialista para você poder fazer a opção mais segura para você.

Atendimento dos planos

Mulheres que já possuem um plano de saúde com cobertura obstétrica podem não ter nenhuma restrição ao atendimento quando engravidarem. Estão cobertas mulheres que já possuem esse tipo de plano 300 dias antes da data prevista para o parto. Nesse caso, todos os exames do pré-natal e as despesas médicas e de internação estão cobertas, conforme as coberturas contratadas do plano.

Já as mulheres que engravidaram e não possuem um plano de saúde com cobertura obstétrica, precisam correr contra o tempo. Até a 5.ª semana de gestação vale a pena contratar o plano, pois esse é o prazo máximo indicado por especialistas para obter o máximo possível de benefícios. Apesar de algumas carências, até a 5.ª semana de gestação a maioria dos exames previstos no pré-natal estará coberta.

Atendimento para seu bebê

A mamãe deve estar ciente também que, em 30 dias contados do dia do nascimento, é necessário solicitar a inclusão do bebê como dependente no seu plano de saúde, sem ser preciso cumprir carências. Após esse prazo de 30 dias, a empresa poderá exigir a carência.

Os melhores planos de saúde para gestantes

Dentre as operadoras de saúde, as que oferecem cobertura com obstetrícia são as ideais para as gestantes. As que mais se destacam por sua variedade de serviços são os planos de saúde da Unimed, com o Programa Gestante, oferecendo o acompanhamento necessário no pré-natal e no puerpério. Além disso, são oferecidas palestras e cursos às gestantes, para elas serem orientadas aos cuidados com um recém-nascido.

O plano de saúde para gestante da Bradesco Saúde também é um dos preferidos, pois oferece a cobertura de obstetrícia, garantindo exames, consultas e todos os procedimentos necessários no pré-natal numa ampla rede credenciada.

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E também a Hapvida, que no programa de Medicina Preventiva, contempla vários serviços voltados para gestantes, como o acompanhamento desde o pré-natal até os primeiros passos do bebê. Para completar, a Hapvida é responsável pela maior rede materno-infantil, com uma infraestrutura moderna, UTI neonatal e acompanhamento pediátrico.

Durante 300 dias, ou por 10 meses, os planos de saúde com obstetrícia exigem que a gestante espere, até que as operadoras cuidem das despesas com a gravidez. É o chamado período de carência, que pode ser menor, dependendo do acordo que a pessoa fizer com a operadora, mas nunca maior que esses dias. Muitas gestantes, no entanto, desconhecem alguns direitos básicos, mesmo nesse período. Confira as informações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), da Associação Brasileira dos Planos de Saúde (Abramge) e do Alexandre Jurban, advogado especializado em direito da saúde, sobre o assunto.

Tempo certo

A carência de 300 dias vale para partos a termo, ou partos que ocorrem em um prazo de 37 a 40 semanas, que são os mais comuns. No caso de consultas, exames, internações e cirurgias, o prazo é de apenas 180 dias, ou seis meses, e os casos de urgência e emergência têm um prazo máximo de 24 horas. Se o bebê nascer prematuramente, que é considerado uma emergência, o parto será coberto pelo plano, independentemente dos dias que faltarem para a carência terminar.

Pré-natal garantido

Passado o período de carência, a cobertura do plano de saúde com obstetrícia inclui a realização dos exames pré-natal; a cobertura do parto e pós-parto, sem cobrança de taxas; a assistência ao filho durante os primeiros 30 dias depois do parto; a inscrição do filho no mesmo plano, e sem carência, durante 30 dias; e a cobertura de um acompanhante, da escolha da mulher, durante o trabalho de parto.

Mesmo que a gestante não tenha uma cobertura obstétrica no seu plano de saúde, os exames do pré-natal estão cobertos por todos os tipos de planos, segundo informações da ANS.

E o bebê?

Quando o plano de saúde incluir atendimento obstétrico, o recém-nascido tem atendimento garantido durante os primeiros 30 dias depois do parto. Ele também tem assegurada a inscrição no plano como dependente, e não precisa cumprir nenhum período de carência, desde que a inscrição ocorra em um prazo máximo de 30 dias do nascimento.

Adoção inclusa

Independentemente do tipo de plano de saúde dos pais, o filho adotado, menor de 12 anos, pode ser inscrito no plano, em até 30 dias depois da adoção, guarda ou tutela, sem nenhum período de carência.

Negocie a carência

Cada operadora tem sua particularidade de mercado, podendo oferecer um prazo de carência menor, mas nunca maior que os 300 dias. Antes de fechar com algum plano, negocie e veja qual operadora pode oferecer mais benefícios para esse momento. Se a operadora oferecer uma redução no tempo de carência em troca de um acrescimento no valor da contraprestação paga ao plano de saúde, essa medida é possível e válida.

“A decisão de a operadora do plano de saúde liberar uma gestante da carência, ou diminuir esse prazo, é comercial. Eles não são obrigados a fazer isso, e eu acho que dificilmente qualquer plano liberaria. É a única carência que nunca é negociada, a da gestação, porque o plano de saúde é uma compra de risco que a operadora faz para cuidar da saúde da pessoa. Eles não vão comprar algo que é certo que vão ter de pagar. E não tem nada de ilegal com relação a isso.”

Alexandre Jurban, advogado especializado em direito da saúde de São Paulo.

Fique atento

Na hora de escolher o plano de saúde, preste atenção a alguns detalhes:

Abrangência e atuação – os planos de saúde podem ter uma abrangência nacional, em um grupo de estados, estadual, em um grupo de municípios ou apenas em uma única cidade.

Cobertura – Planos ambulatoriais têm uma cobertura de consultas, exames e terapias. Planos hospitalares sem obstetrícia têm a internação garantida, mas sem a cobertura do parto. Se for hospitalar com obstetrícia, há cobertura do parto. Há também planos que misturam os benefícios do plano ambulatorial e hospitalar, seja com ou sem obstetrícia. Para quem preferir, há planos exclusivamente odontológicos, que incluem consultas e exames, ou planos referências, que incluem consultas, exames, terapias, internação, parto e cobertura total depois de 24h da adesão.