Quem trabalha 6 horas por dia quantas horas mensais

A rotina de trabalho no Brasil pode assumir diferentes formatos. Um desses formatos consiste em uma rotina de 6 horas diárias, totalizando 30 horas semanais de trabalho. Entender as regras desse tipo de semana de trabalho pode contribuir para evitar problemas com a legislação vigente e proporcionar aos funcionários o horário correto de trabalho.

De acordo com a lei brasileira, os indivíduos não podem trabalhar mais de 44 horas por semana e o ideal é que um indivíduo trabalhe 8 horas por dia, de segunda a sexta-feira, além de trabalhar 4 horas aos sábados. Muitas empresas não exigem que seus funcionários trabalhem aos sábados, no entanto.

Algumas ocupações permitem que os funcionários trabalhem apenas 6 horas por dia. É o caso de profissões como enfermeiros, operadores de telefonia, recepcionistas, entre outros. Neste tipo de jornada, são trabalhadas 6 horas por dia, geralmente de segunda a sexta feira.

Carga horária de 6 horas de trabalho: como fica a distribuição de horas?

A distribuição das horas de trabalho geralmente fica à cargo de acordos coletivos de trabalho. Porém, geralmente as regras abaixo são respeitadas:

  • Horário de trabalho: entre 7 e 22 horas
  • Dias: apenas nos dias úteis
  • Horas extras: podem acontecer, menos para estagiários.

Observação: apenas podem ser excedidos os limites de 2 horas extras diárias apenas no caso de serviços inadiáveis e por força maior, caracterizada pelo artigo 501 da CLT (“todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente”).

Quem trabalha 6 horas por dia quantas horas mensais

De certa forma, sim. Quem trabalha 30 horas semanais tem dois dias de folga na semana, geralmente. Estes dias são os sábados e domingos.

É também importante garantir o tempo de descanso durante o dia de trabalho para quem tem uma jornada de 6 horas, como diz o artigo 71 da CLT:

Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

A reforma trabalhista, no entanto, mudou algumas questões sobre o intervalo de almoço.

Na Reforma Trabalhista, a jornada de 30 horas não permite horas extras, salvas nas situações citadas acima. Uma opção é uma jornada parcial de 26 horas de trabalho semanais, com até 6 horas extras, com pagamento proporcional ao empregado em relação a outro contratado para o período integral.

Quanto ao intervalo para almoço, a reforma permitiu que ele possa ser reduzido para 30 minutos. Porém, isto deve ser definido em acordo coletivo.

A mudança mais significativa talvez tenha sido no período de férias para a jornada de 30 horas semanais.

Férias pagas para a jornada de 30 horas semanais após a reforma

Todo funcionário tem o direito de tirar 30 dias de folga após 12 meses de trabalho. Isso é estabelecido por lei e o empregador decide quando as férias serão tiradas. Os membros da família que trabalham juntos têm o direito de tirar férias juntos, desde que isso não afete a empresa.

Antes da reforma, quem tinha uma jornada de 30 horas só tinha direito para férias proporcionais de até 18 dias. Agora, o empregado com jornada de 30 horas tem direito a férias de 30 dias ou férias na mesma proporcionalidade do que está previsto no artigo 130 da CLT, como se segue:

Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

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Conteúdo original Ponto RH

Quem trabalha 6 horas por dia quantas horas mensais

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

Jornada de trabalho é o período de tempo que um empregado fica à disposição do empregador.

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que a jornada de trabalho não pode ultrapassassar as 8 hs diárias e  44 hs Semanais. (CF 1988 Art. 7º inciso XIII – “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais”).

Exemplo:

Jornada de Segunda à Sexta:

8 horas x 5 dias=

40 Horas


Jornada aos Sábados

4 Horas=

+ 4 Horas



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INTERVALO

Para calcular as horas trabalhadas por dia, não se deve incluir o Intervalo, ou seja, o tempo concedido ao empregado para reposu ou alimenta ção.


Entrada

Saída para intervalo

Retorno do intervalo

Término da Jornada

Horas na
Empresa

Jornada de Trabalho

07:00

12:00

13:00

16:00

9:00

8:00



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JORNADA DE TRABALHO 12x36


Em áreas de saúde e segurança,  a legislação tolera uma jornada especial de 12 x 36; ou seja, 12 horas trabalhadas em um dia, seguidas de 36 horas destinadas ao Descanso. (O período de almoço deve ser no MÍNIMO 1 hora e não pode exceder 2 horas).

Jornada de Trabalho Mensal Para fins legais, o mês comercial tem 5 semanas. Assim 44 horas por semana x 5 = 220 horas mensais.


Horas Diárias
x6

Horas por Semana

Horas por
Mês

8 (7 hr 20 min) 44 220
7 42 210
6 hr 40 min 40 200
6 36 180
5 30 150
4 24 120
2 12 60
Horas DiáriasSemanalMensal
8 hr + 4 hr
8 horas de Segunda a Sexta + 4 horas nos Sábados
44 220
6 hr x 5 dias
6 horas de Segunda a Sexta (Ex. Bancário)
30 150
12 x 36
12 horas de trabalho e 36 de descanso
36 180
4 hr x 5 dias
4 horas diárias por 5 dias.
20 100

Quem trabalha 6 horas por dia quantas horas mensais

HORAS EXTRAS

Horas extras consistem no tempo trabalhado além da jornada diária estabelecida pela legislação ou contrato de trabalho

Horas Extras tem o limite diário máximo de duas horas.

Em caso de emergência, , o empregador deverá avisar a DRT, e o limited de 2 horas por ser extendido, mas nunca deverá ultrapassar 12 horas total de trabalho diário.



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VALOR DA HORA EXTRA


Para beneficiar o empregado, a legislação determinou que se deve acrescentar sobre as horas normais:

Dia da Semana Acréssimo Salário-Hora Acréssimo Total
Segunda à Sabado 50% $8.00 $4.00 $8.00 + $4.00 = $12.00
Domingos e Feriados 100% $8.00 $8.00 $8.00 + $8.00 = $16.00

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