Ponto facultativo o que é

Quando observamos o calendário brasileiro, podemos nos deparar com algumas datas que são indicadas como ponto facultativo. Você já percebeu? 

É muito comum que estas datas apareçam em épocas festivas, geralmente perto de feriados. Muitas pessoas, inclusive, se perguntam se determinadas datas são feriados ou pontos facultativos.

O ponto facultativo, de forma geral, é uma data em que os trabalhadores podem (ou não) ser dispensados do trabalho, justamente por se tratar de dias muito próximos aos feriados nacionais.

Geralmente, as datas que se tornam pontos facultativos são organizadas e determinadas com um ano de antecedência, para que as empresas de todos os tipos possam se organizar em relação aos pontos facultativos. Anualmente, tais datas são divulgadas através de um decreto publicado no Diário Oficial da União.

Muitas pessoas costumam pensar que o ponto facultativo é a mesma coisa que uma folga do trabalho, já que muitas empresas optam por paralisar as atividades nestes dias. Mas será que essas datas são a mesma coisa que dias de folga?

É importante que as empresas conheçam as regras que organizam o ponto facultativo, especialmente porque as datas de pontos facultativos são alteradas todos os anos, de acordo com o calendário.

Ao longo deste artigo, a mywork vai te explicar as principais características do ponto facultativo. Você vai entender o que são essas datas, como elas funcionam para diferentes trabalhadores e como é possível organizar as rotinas da sua empresa em relação ao ponto facultativo.

Vamos lá?

O que é o ponto facultativo?

O termo “facultativo” se refere a algo que é opcional, que pode ser escolhido. Assim, no meio empresarial, o ponto facultativo representa uma data em que o dia de trabalho é opcional e cada empresa pode decidir se os funcionários deverão trabalhar ou não.

Geralmente, o ponto facultativo acontece em dias que são próximos à datas comemorativas determinadas no calendário oficial do país, como, por exemplo, o dia da independência. 

Mas como isso funciona na prática? 

Veja bem: se o dia do feriado da independência cair numa quinta-feira, por exemplo, algumas empresas podem escolher “dispensar” os funcionários do trabalho na sexta-feira, o que é conhecido como “feriado prolongado”. Ao mesmo tempo, outras empresas podem escolher manter as atividades de trabalho na sexta-feira, cumprindo apenas a data oficial do feriado.

Todos os setores realizam o ponto facultativo?

Em termos gerais, os funcionários do setor público costumam ter mais dias de ponto facultativo do que aqueles que atuam no setor privado, pois é comum que alguns órgãos públicos não funcionem em dias de “emenda de feriado” e outras datas de ponto facultativo, como é o caso das escolas estaduais.

As empresas do setor privado, por outro lado, costumam ter mais flexibilidade para organizar os pontos facultativos da forma que melhor convém às atividades, ou seja, podem escolher se irão ou não interromper o expediente de trabalho sem obrigação.

Vale ressaltar que o fator de escolha no ponto facultativo é reservado à empresa, ou seja, não cabe aos funcionários decidirem se vão ou não comparecer ao trabalho nas datas de ponto facultativo; a empresa é responsável por determinar se haverá ou não expediente.

O que diz a lei sobre o assunto?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não diz nada a respeito dos pontos facultativos, ao contrário do que acontece com os feriados, afinal, as empresas são livres para decidir sobre a manutenção ou suspensão das atividades nestes dias.

A obrigatoriedade é, portanto, a maior diferença entre o ponto facultativo e o feriado.

Os dias de feriado são estabelecidos por meio de decretos no calendário brasileiro e a Lei nº 605/49 garante aos trabalhadores o descanso obrigatório nos feriados sem qualquer tipo de prejuízo aos salários.

A lei permite, contudo, que algumas atividades sejam realizadas nos dias de feriado, seja pela previsão legal ou pela autorização do Ministério do Trabalho e Emprego.

O trabalho em dias de feriado também garante ao trabalhador o direito ao pagamento do dia trabalhado, caso o funcionário não seja compensado de forma oportuna. Assim, o funcionário tem a opção de compensar o dia de feriado trabalhado com um dia de folga ou vender o dia de feriado, se assim desejar.

Quem trabalha no ponto facultativo recebe horas extras?

Como já explicamos, as empresas podem escolher liberar os funcionários ou não nas datas de ponto facultativo e, assim, não são obrigadas a fazer o pagamento de horas extras desde que o funcionário cumpra sua jornada de trabalho regular.

Decidir se vai emendar ou não um feriado é uma responsabilidade exclusiva das empresas, mas é possível que os gestores optem por consultar a preferência dos funcionários para elaborar a melhor forma de compensação de horas. Há empresas que optam por realizar um esquema de compensação de horas e outras que preferem simplesmente abonar as datas de ponto facultativo.

Feriados municipais são pontos facultativos?

Os feriados municipais não são pontos facultativos, mas há datas que são feriados municipais em algumas cidades e pontos facultativos em outras.

O que acontece quando é feriado na cidade em que um trabalhador mora, mas não na cidade em que ele trabalha?

Nessas situações, a regra aplicada é aquela vigente na cidade na qual o funcionário trabalha. Por exemplo, se é feriado na cidade de Santo André, mas a empresa em que o profissional trabalha fica na cidade de São Paulo, ele deve comparecer ao trabalho normalmente, já que não é feriado na cidade sede da empresa.

Da mesma forma, no dia 25 de janeiro é comemorado o aniversário da cidade de São Paulo e os trabalhadores que trabalham na capital paulista, mas residem na região metropolitana, não precisam comparecer ao trabalho.

Como a empresa deve gerenciar os pontos facultativos?

Como você certamente já entendeu, as empresas têm liberdade para dispensar ou não os colaboradores nos dias de pontos facultativos. 

Para isso, é importante que os gestores conheçam as regras que organizam o ponto facultativo e tenham uma grande organização das jornadas de trabalho dos funcionários. Afinal, é imprescindível que as empresas tenham uma rotina de gestão das horas trabalhadas e de abonos de faltas, não apenas tratando-se de pontos facultativos, mas também de administração do dia a dia de trabalho dos colaboradores.

É importante, também, que as organizações tenham um planejamento anual para determinar com antecedência as datas que serão compreendidas como pontos facultativos ou não. 

Seguindo este planejamento, é importante que a empresa também conte com sistemas que permitam o controle dos dias de trabalho dos funcionários. Para isso, a mywork oferece um sistema de controle de ponto online perfeito para gestão de jornadas de trabalho e administração de outras verticais do departamento pessoal, como pagamento de horas extras, adicionais, gestão de benefícios, etc.

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Ponto facultativo o que é
No Ceará, esta quinta-feira, 16, feriado de Corpus Christi, e a sexta-feira, 17, foram decretados pontos facultativos pela governadora Izolda Cela (PDT) (foto: FÁBIO LIMA)

Presente no calendário brasileiro, o ponto facultativo é uma medida que o empregador opta por conceder ou não folga para seus colaboradores em uma determinada data comemorativa. No setor público, a determinação, decretada por um gestor público, dispensa obrigatoriamente os servidores das suas atividades nestes dias. Os dias ocorrem, principalmente, em feriados ou próximos às datas comemorativas. No Ceará, esta quinta-feira, 16, feriado de Corpus Christi, e a sexta-feira, 17, foram decretados pontos facultativos pela governadora Izolda Cela (PDT).

Ao final de cada ano, os pontos facultativos são publicados por meio de uma portaria do Ministério da Economia, que determina quais dias do ano seguinte serão pontos facultativos. O presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Ceará (OAB-CE), Rafael Sales, explica que os chefes dos setores estaduais e municipais também podem determinar os dias no decorrer do ano. Já no âmbito da iniciativa privada, é opcional de empresa para empresa seguir ou não os dias de pontos facultativos.

“No âmbito da administração pública, o gestor público diz que aquele dia não é feriado, mas é optativo do servidor trabalhar. É como se fosse um feriado para o serviço público. No âmbito da iniciativa privada, não há obrigatoriedade de se seguir esse ponto facultativo por parte das empresas. Em regra geral, as empresas da iniciativa privada funcionam normalmente nesses dias”, explica Rafael.

Ainda segundo o presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-CE, caso a empresa queira aderir ao ponto facultativo, será necessário um diálogo com os empregadores para informar que eles não precisam vir trabalhar naquele determinado dia. “No entanto, caso a empresa decida manter suas atividades no dia do ponto facultativo, o colaborador irá receber sua remuneração normalmente, pois se trata de um dia de trabalho normal”, complementa Rafael.

Qual a diferença entre ponto facultativo e feriado?

Nos dias de ponto facultativo, o expediente é opcional para as empresas do setor privado, porém nos feriados não. Por regra, as empresas devem parar suas atividades em um dia de feriado, conforme previsto no artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na esfera pública, os servidores não trabalham em pontos facultativos e nem em feriados, conforme atos normativos das esferas públicas.

Segundo o advogado e professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC), Emmanuel Furtado Filho, os feriados são instaurados no calendário brasileiro através de lei. “A regra geral é que, tendo previsão de feriado, deve ser dado a empregados da iniciativa privada e a servidores públicos o dia de descanso renumerado”, diz.

Ainda segundo o professor, caso, por situação excepcional, o empregado trabalhe em data de feriado, tem direito a receber a remuneração em dobro ou, em caso de regime de compensação, tem direito a folga compensatória.

Em relação aos pontos facultativos, o advogado explica que a medida é destinada, a princípio, a servidores públicos. Nada impede, porém, que, nesses dias, as empresas decidam também dar folga a seus empregados, mas isso fica a critério de cada empresa. Os empregados que trabalhem em dias considerados como ponto facultativo não têm direito a remuneração em dobro.

Conforme Rafael Sales, a legislação trabalhista não trata sobre pontos facultativos, apenas feriados. A diferença entre os dois, segundo o especialista, é que pontos facultativos são destinados apenas a servidores públicos, enquanto os feriados tratam-se de todas as esferas, tanto pública como privada.

Os pontos facultativos e os feriados não afetam serviços essenciais, como de urgência e emergência das cidades. Dentre eles estão: serviços de assistência da saúde de urgência e emergência, socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, segurança e salva vidas.