O que é precatório federal

Prezado leitor, o que se pretende aqui é levar ao conhecimento dos interessados uma visão global do que é o precatório e do que são os regimes jurídicos constitucionais, nos quais o Estado, o Distrito Federal e os Municípios encontram-se enquadrados, como ainda trazer a compreensão ao público da Câmara Nacional de Gestores de Precatório. Acreditamos que alguns esclarecimentos, sem nenhuma intenção de esgotar o tema, serão úteis para elucidar um instituto que é pouco debatido pela comunidade jurídica e, muitas vezes, ignorado pela população.

Precatórios são formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, devida pela Fazenda Pública assim como pelas suas autarquias e fundações, em razão de uma condenação judicial definitiva. Isto se dá devido à forma como a Constituição Federal tratou do cumprimento das obrigações de pagar dos entes públicos. Seu procedimento possui a natureza jurídica administrativa.

O Juiz ou Órgão da execução expede o que se denomina ofício de requisição ao Presidente do Tribunal competente. Tal ofício, ao ser recebido pelo setor competente (no caso do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Divisão de Precatório – DIPRE), nomina-se precatório. O Presidente do Tribunal competente requisita, anualmente, através do ofício requisitório, o pagamento dos precatórios, recebidos entre o dia 2 de julho do ano anterior à requisição até o dia 1º de julho do ano da requisição, aos Municípios, aos Estados ou à União e de suas respectivas autarquias e fundações. De acordo com o art. 100, § 5º, da Constituição Federal é obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, da verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado.

Atualmente, o art. 100 da Constituição Federal assim como as Emendas Constitucionais nº 94/16 e nº 99/17 regulam a matéria conjuntamente com as repercussões gerais do Supremo Tribunal Federal. Os Tribunais deverão, ainda, observar as resoluções do CNJ. Atualmente, é a de nº 303/19.

Os precatórios são pagos na ordem cronológica e de acordo com a sua natureza. Primeiramente, são pagos os precatórios prioritários, que são aqueles de natureza alimentícia, cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade e, também, dos credores portadores de doença grave, além das pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, até o valor equivalente ao triplo fixado pela legislação para os fins do disposto no § 3º do art. 100. Em seguida, são pagos os precatórios alimentares, os quais são decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado (art. 100, § 2º da Constituição Federal) e, por último, todos os outros que recebem a qualificação jurídica de comum.

É importante ressalvar que os precatórios prioritários são pagos até o valor estipulado pela Constituição Federal (art. 100, § 2º). Se houver quantia, ainda, devida, esta será quitada, observando-se a ordem cronológica.

As condenações de pequeno valor não são cobradas por precatório, e, sim, por meio da Requisição de Pequeno Valor (RPV), com prazo de quitação de 60 dias, a partir da intimação do devedor. Este procedimento é feito pelo Juiz ou Órgão da execução. No regime comum, o limite de RPV é de 30 salários mínimos para os Municípios, 40 para os Estados e 60 para órgãos da União se não houver uma legislação local que imponha outros limites. No regime especial, incide a regra do § 2º, do art. 102, da Emenda Constitucional nº 99/17 9quintuplo fixado em Lei para os fins do disposto no § 3º do art. 100 da Constituição Federal).

Alguns Tribunais de Justiça, hodiernamente na sua grande maioria, são responsáveis pela gestão e pelo pagamento dos precatórios de condenações impostas por eles. É o caso do Estado do Rio de Janeiro. No caso de o ente público estar enquadrado no regime especial, por acordo entre os três Tribunais (Justiça, Trabalho e Federal), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ao receber a quantia devida da edilidade, repassa determinado percentual aos outros dois Tribunais, que são, em qualquer um dos dois regimes constitucionais, abaixo expostos, responsáveis pela gestão e pelo pagamento dos seus precatórios.

Há dois tipos de regimes de precatório: o comum e o especial.

regime comum é regido pelo art. 100 da Constituição Federal. Neste regime, após a inclusão orçamentária da proposta, esta é convertida em lei e o pagamento dos valores inscritos deve ocorrer até o final do exercício seguinte por meio de depósito no Tribunal requisitante.

A partir de 2009, em razão da Emenda Constitucional nº 62/09, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que estivessem em mora com a quitação de precatórios vencidos, relativos às suas administrações direta e indireta, passaram para o regime especial.

regime especial permite que os entes devedores quitem seus débitos de precatórios em parcelas, até a data limite prevista pelas normas constitucionais.

Atualmente, o regime especial é regulamentado pelas Emendas Constitucionais nº 94/16 e nº 99/17. Tais Emendas mantiveram no regime especial aqueles entes públicos que, em 25 de março de 2015, estivessem em mora com o pagamento de seus precatórios, fossem débitos da administração direta ou indireta.

Semana passada o tema na série “O que é?” foi sobre “Precatórios Comuns”. O post dessa semana é sobre Precatórios Federais.

Precatório federal é o Precatório que tem como origem uma causa contra o Governo Federal ou alguma de suas instituições (ou autarquias). A causa vem de uma Vara Federal que existe em todas as capitais e depois encaminhada a um Tribunal Regional Federal (TRF) ou Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
As causas federais, pelo grande volume, geralmente demoram mais a ser julgadas comparadas com as estaduais e municipais. Em contra partida o pagamento dos Precatórios expedidos é considerado rápido.

Onde são julgados as causas que viram Precatórios Federais?

Como dito anteriormente as causas federais são julgadas em TRT e TRF.
Os TRTs são basicamente um por estado com exceção de:

Totalizando assim 24 TRTs. Já os Tribunais Federais são apenas 5 para todos os estados. A distribuição deles está no mapa abaixo.

O que é precatório federal

Os TRFs correspondem por mais de 95% dos Precatórios Federais tanto em valor quanto em número de processos, como visto aqui.
Há uma emenda constitucional, a EC73/2013 que planeja alterar a distribuição dos TRFs passando de 5 para 9. Porém ela está suspensa devido a uma ação direta de inconstitucionalidade, a ADI 5017.Essa suspensão não tem prazo para ser votada pelos ministros do STF.

Pagamento de Precatórios Federais

O que é precatório federal

O pagamento de Precatórios Federais é um dos poucos que estão em dia. Mas para saber o que significa estar em dia temos que entender como funciona a fila de pagamento.Caso o Precatório seja expedido até o dia 1º de Julho ele deve ser pago até o final do ano seguinte. Já se ele for expedido após essa data eles devem ser pagos até o final do ano subsequente. Ou seja entre 1 ano e meio e 2 anos e meio.

Então um Precatório expedido em outubro de 2017 deve ser pago até dezembro de 2019. Já um Precatório que entrou na fila de pagamentos em fevereiro de 2017 será pago até dezembro de 2018.


Page 2

Semana passada o tema na série “O que é?” foi sobre “Precatórios Comuns”. O post dessa semana é sobre Precatórios Federais.

Precatório federal é o Precatório que tem como origem uma causa contra o Governo Federal ou alguma de suas instituições (ou autarquias). A causa vem de uma Vara Federal que existe em todas as capitais e depois encaminhada a um Tribunal Regional Federal (TRF) ou Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
As causas federais, pelo grande volume, geralmente demoram mais a ser julgadas comparadas com as estaduais e municipais. Em contra partida o pagamento dos Precatórios expedidos é considerado rápido.

Onde são julgados as causas que viram Precatórios Federais?

Como dito anteriormente as causas federais são julgadas em TRT e TRF.
Os TRTs são basicamente um por estado com exceção de:

Totalizando assim 24 TRTs. Já os Tribunais Federais são apenas 5 para todos os estados. A distribuição deles está no mapa abaixo.

O que é precatório federal

Os TRFs correspondem por mais de 95% dos Precatórios Federais tanto em valor quanto em número de processos, como visto aqui.
Há uma emenda constitucional, a EC73/2013 que planeja alterar a distribuição dos TRFs passando de 5 para 9. Porém ela está suspensa devido a uma ação direta de inconstitucionalidade, a ADI 5017.Essa suspensão não tem prazo para ser votada pelos ministros do STF.

Pagamento de Precatórios Federais

O que é precatório federal

O pagamento de Precatórios Federais é um dos poucos que estão em dia. Mas para saber o que significa estar em dia temos que entender como funciona a fila de pagamento.Caso o Precatório seja expedido até o dia 1º de Julho ele deve ser pago até o final do ano seguinte. Já se ele for expedido após essa data eles devem ser pagos até o final do ano subsequente. Ou seja entre 1 ano e meio e 2 anos e meio.

Então um Precatório expedido em outubro de 2017 deve ser pago até dezembro de 2019. Já um Precatório que entrou na fila de pagamentos em fevereiro de 2017 será pago até dezembro de 2018.


Este artigo faz parte da série ” O que é?” aqui do nosso blog.  Cadastre seu e-mail na nossa newsletter e saiba quando outro texto desta e de outras séries for postado.

O que é precatório federal