Quem tem direito a desconto em passagem de ônibus

Cidades

Legislação prevê o benefício a vários grupos de passageiros no transporte rodoviário interestadual

Janeiro é mês de férias e verão, momento ideal para fazer aquela viagem desejada há muito tempo ou para visitar os familiares que moram distante. Uma opção muitas vezes vantajosa ao bolso do consumidor é fazer o trajeto pelas rodovias. As passagens de ônibus fogem da oscilação de valores que as aéreas sofrem e, se faltar planejamento para adquirir o bilhete com antecedência, não será um problema grave.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), órgão responsável pela regulamentação e supervisão das atividades de mobilidade rodoviárias, dispõe de três opções de garantia de gratuidade a grupos específicos. Aos idosos, portadores de deficiência motora ou mental e a jovens hipossuficientes, está assegurado o direito de viajar gratuitamente de ônibus ou de fazer jus a descontos de 50% do valor da passagem.

Os benefícios são legislados e concedidos por órgãos específicos. Os idosos passaram a ter direito à benesse com a promulgação do Estatuto do Idoso, em 2003. Depois, a prerrogativa passou a valer para as pessoas com deficiência física, mental, visual ou auditiva, comprovadamente carentes e usuárias do Passe Livre e, por fim, jovens com idade entre 15 e 29 anos, beneficiários do programa ID Jovem, em 2016.

Segundo a ANTT, durante a alta temporada, cerca de 206 mil pessoas usufruem da gratuidade e 194 mil, dos descontos. Na baixa temporada, são 176 mil beneficiários viajando gratuitamente e 115 mil pagando 50% do valor do bilhete.

Para os idosos que comprovarem ter renda igual ou inferior a dois salários mínimos, serão reservadas duas vagas gratuitas. Caso os assentos estejam ocupados, eles terão direito ao desconto mínimo de metade do valor da passagem. Já no caso dos beneficiários do Passe Livre, não há limites de assentos para a concessão do benefício, ou seja, enquanto houver assento livre, ele deverá ser concedido ao beneficiário. E aos participantes do ID Jovem, serão reservadas duas vagas gratuitas e duas com desconto de 50% em cada veículo interestadual.

O superintendente de Serviços de Transporte de Passageiros da ANTT, João Paulo de Souza, explica que as empresas devem respeitar o limite de horário para a venda de todas as cadeiras, com o objetivo de garantir que os beneficiários possam ter acesso ao transporte. ;Os assentos destinados à gratuidade devem ser mantidos até as três horas que antecedem a viagem. Após esse prazo, as empresas de transporte estão liberadas para comercializar esses bilhetes.;

A tríade valor da passagem, distância percorrida e o tempo de viagem é fator determinante para a escolha do modo de viajar. Não deve haver uma comparação entre o trajeto aéreo e o terrestre. ;A escolha do meio de viagem fica condicionada à análise desses três pontos. As viagens aéreas movimentaram cerca de 90 milhões de pessoas, em 2018, no Brasil. Foram cerca de 60 milhões no transporte viário;, diz o superintendente.

Nascida em Iaciara, uma cidade do interior de Goiás, Jéssica Nayra Nascimento, 19 anos, precisou se mudar para Brasília para iniciar o curso de psicologia na capital. Ela costuma ir à casa dos pais ao menos uma vez a cada dois meses e, por esse motivo, cadastrou-se no programa ID Jovem. ;Desde que me mudei para Brasília, voltava à minha cidade sempre, e foi ótimo conseguir ser beneficiária, porque consegui manter a frequência das visitas à família;, conta.

Jéssica diz nunca ter tido problema com a prerrogativa da viagem gratuita. ;Quando a gente busca com antecedência, não há problema. É mais concorrido durante a alta temporada. Nunca consegui viajar nesse período de férias, mas, durante o resto do ano, eu sempre consegui ou a vaga gratuita ou pelo menos o desconto de 50%;, afirma a estudante.

Os beneficiários de descontos e gratuidade têm os mesmos direitos que os pagantes. Isso é o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 2;, que amplia o conceito: ;Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final;.

A depender do favorecido, as regras poderão ser aplicadas de maneira mais rigorosa. É o caso, principalmente, dos idosos, como explica José Augusto Peres, diretor financeiro do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon). ;O CDC coloca o consumidor em situação de vulnerabilidade, mas estes públicos podem ser considerados hipervulneráveis, levando em consideração as legislações específicas e as necessidades dessas pessoas;, afirma.

O diretor esclarece que os consumidores beneficiários da gratuidade no transporte rodoviário podem buscar auxílio imediato junto às centrais de atendimento da ANTT, presentes nas rodoviárias. Caso haja alguma suspeita de que a empresa recusa o fornecimento do direito legal de cessão do assento, os fiscais poderão requerer que a viação apresente a lista de usufruidores dos bilhetes gratuitos.

;Um consumidor não tem o direito de solicitar que a empresa de transporte mostre quem são as pessoas beneficiárias a viajar gratuitamente. Entretanto, os funcionários da agência reguladora têm a competência de pedir os dados e verificar se o dono do bilhete faz parte, de fato, da lista de usuários do serviço;, afirma Peres.

A ANTT disponibiliza atendimento nas rodoviárias estaduais, além de acolher denúncias e reclamações em seu canal telefônico 166, por sua ouvidoria () e também na sede da agência, no Setor de Clubes Sul. O superintendente João Paulo de Sousa diz que o órgão também está presente nas redes sociais. ;A ANTT está presente em todos os meios contemporâneos, temos páginas no Facebook, Instagram, Twitter e Youtube. Lá, colocamos material didático e educativo aos usuários de serviços de transporte rodoviário;, salienta.

*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer

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É idoso e está pensando em viajar de ônibus? Seguindo algumas regras, você pode obter passagem de ônibus gratuita.

Segundo Resolução n°1.692, o ônibus deve reservar dois assentos para a gratuidade de idosos e outros dois assentos para 50% de desconto, caso tenha mais beneficiários. Sobretudo, essa lei é válida apenas para viagens interestaduais.

A gratuidade ou desconto na passagem é válido apenas para as compras realizadas no guichê da rodoviária ou em algum ponto de venda físico e para todos os horários de ônibus convencionais.
Confira abaixo todas as regras e como garantir a sua passagem de ônibus gratuita.

Quem pode Obter o Desconto ou a Gratuidade na Passagem de Ônibus

É direito dos idosos, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, obterem passagens gratuitas ou com desconto de 50%. Além disso, devem comprovar renda de até 2 (dois) salários mínimos.

O desconto é válido somente nas linhas interestaduais, no serviço convencional (decreto 5.934), podendo escolher o horário desejado e que tenha disponibilidade de assentos. 

 

Como o Idoso pode Obter o Desconto

Os idosos que desejam receber esse desconto devem fazer a compra presencialmente no guichê dos pontos de venda da Planalto.

Segundo a lei, deve haver uma antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida da viagem para a compra da passagem. Pois, após esse prazo, podemos colocar à venda as passagens.

Documentação Necessária para Obter Gratuidade

Para a compra da passagem e embarque no ônibus, o idoso deve apresentar os seguintes documentos necessários para a validação de desconto ou gratuidade: 

  • Documento válido com foto (Identidade, carteira de trabalho ou carteira de motorista)
  • CPF 
  • Comprovante de renda (Comprovante do INSS ou cópia do extrato bancário). 

Os idosos também podem pedir a emissão da Carteira do Idoso, pelo Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou a secretaria municipal de Assistência Social da sua cidade, que agiliza o processo de comprovação de renda e gratuidade no guichê.

 

Tudo certo para a sua viagem interestadual? Confira os nossos trechos pelo site e adquira suas passagens presencialmente nos pontos de vendas oficiais da Planalto

Alguns passageiros têm benefícios previstos em viagens intermunicipais e interestaduais. Confira como solicitá-los A passagem para sexta-feira já está garantida para a aposentada Izaura Pereira, 66 anos, moradora de Gravataí. Ela foi ao guichê preferencial para idosos da rodoviária de Porto Alegre e comprou o bilhete para Teutônia. E o que foi melhor ainda: com desconto de 40%. — Para quem é aposentado, é um desconto muito bom. Para mim, ficou perto de R$ 14 a passagem — comemorou Izaura. Benefícios como esse podem ser um incentivo para viagens intermunicipais e interestaduais neste final de ano. Nas duas modalidades, idosos são beneficiados. Nas viagens dentro do Estado, aposentados e pensionistas, a partir de 65 anos, têm 40% de desconto na passagem, limitado a dois bilhetes por ônibus. No caso das viagens para outros Estados, é possível até viajar de graça: para pessoas a partir dos 60 anos, há reserva de dois lugares gratuitos por ônibus. Quando esgotados os dois lugares, a empresa deve conceder desconto de 50% no preço da passagem, sem limite de assentos. Pessoas com deficiência têm passe livre garantido nas duas modalidades de viagem. Uma novidade é o incentivo para pessoas entre 15 e 29 anos. Quem tiver o ID Jovem, confeccionado gratuitamente pela internet, tem reserva de duas vagas gratuitas e duas vagas com desconto de 50% nas passagens interestaduais. ÔNIBUS INTERMUNICIPAIS Idosos Aposentados e pensionistas, a partir de 65 anos, e com renda mensal de até três salários mínimos têm direito a 40% de desconto no valor da passagem, limitado a dois bilhetes por viagem. É preciso apresentar credencial da Fetapergs (trabalhadores urbanos) ou Fetag (trabalhadores rurais). Onde fazer as carteiras: em entidades filiadas à Fetapergs ou à Fetag. Precisa carteira de identidade, CPF e comprovante de pagamento da aposentadoria ou pensão. A Fetapergs cobra taxa de R$ 20. Na Fetag, cada sindicado rural tem uma taxa. Crianças A passagem é gratuita para menores de seis anos, mas a criança terá de ir no colo. A isenção está limitada a uma criança por adulto pagante, nas modalidades direta e semidireta. Pessoas com deficiência Deficientes físicos, mentais ou sensoriais, com renda familiar de até um salário mínimo e meio, não pagam passagem na modalidade comum. É preciso apresentar credencial da Faders. Se há necessidade de assistência durante a viagem, o benefício se estende a um acompanhante. Onde fazer a carteira:em Centros de Referência da Assistência Social (Cras) e entidades representativas de cada município. Precisa de documento oficial com foto, comprovante de renda familiar e atestado médico de deficiência permanente e incapacitante. Informações em portaldeacessibilidade.rs.gov.br. ÔNIBUS INTERESTADUAIS Idosos Para pessoas a partir dos 60 anos e com renda de até dois salários mínimos, são reservados dois lugares gratuitos por ônibus. Quando esgotados, a empresa deve conceder desconto de 50% na passagem (não há limite de assentos). É preciso apresentar documento de identidade e comprovante de renda no guichê. Crianças Crianças com até seis anos incompletos devem ser transportadas gratuitamente, desde que fiquem na mesma poltrona do responsável. Pessoas com deficiência Têm de ter renda familiar per capita de até um salário mínimo para passe livre. É preciso credencial do Passe Livre do Ministério dos Transportes e documento original de identidade. Para ter o ID Jovem: é preciso fazer o download dos formulários no site do Ministério dos Transportes, preenchê-los e encaminhá-los ao Ministério dos Transportes. Informações, formulários e endereço para envio em migre.me/vLwjv. Jovens Pessoas entre 15 e 29 anos, de família com renda mensal de até dois salários mínimos com o ID Jovem têm reserva de duas vagas gratuitas nos veículos e duas vagas com desconto de 50% no valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas. O ID Jovem tem de ser apresentado com documento oficial na compra do bilhete e no embarque. Para ter o ID Jovem:precisa estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico). Deve-se ir ao setor responsável pelo CadÚnico de cada cidade. Costuma ser feito nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras). Como solicitar: por meio do aplicativo ID Jovem, basta fazer o download e inserir os dados referentes ao beneficiário. Em seguida, deve-se solicitar a geração do cartão virtual ID Jovem. Pelo site, o beneficiário deve acessar o endereço do Programa e informar os dados cadastrais. Validadas as informações solicitadas, o cartão virtual do ID Jovem será gerado, podendo ser salvo como imagem e impresso para utilização. Mais detalhes no site migre.me/vLwmq. Fonte: DIÁRIO GAÚCHO

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