O que é um stalker

Stalking é um termo que vem do inglês e significa “caçar” ou “perseguir obsessivamente”. O stalking pode ser definido como a perseguição de uma pessoa por outra, seja fisicamente ou através da internet. Esse comportamento é crime no Brasil e em diversos outros países. Neste artigo, vamos explicar o que é stalking, quais são os tipos de stalking, se ele é crime e como denunciar esse tipo de violência.

O que é stalkear, stalker, stalkeando e stalking?

Stalkear é o ato de perseguir uma pessoa. Já o stalker é a pessoa que faz essa perseguição e, por isso, recebe esse nome. O termo stalkeando significa que está sendo perseguida. E o stalking é o ato de perseguir.

Os stalkers podem ser divididos em três grupos principais:

  • Stalkers invejosos: são aqueles que perseguem uma pessoa porque estão incomodados com o sucesso dela ou com a felicidade que a pessoa demonstra. Eles geralmente são ex-namorados ou ex-maridos ciumentos que não aceitam o fim da relação;
  • Stalkers obsessivos: são aqueles que se apaixonam por uma pessoa e não conseguem lidar com o fato de que essa pessoa não os ama. Eles podem ser pessoas conhecidas ou estranhos;
  • Stalkers perigosos: são aqueles que perseguem uma pessoa com o intuito de lhe causar dano físico ou psicológico. Eles podem ser pessoas conhecidas ou estranhos.

Stalking é crime?

Sim. O stalking é crime no Brasil e em muitos outros países. No Brasil, o stalking é previsto pela Lei 14.132, de 2021. A pena para quem comete esse crime pode variar de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa.

O que é um stalker
O ato de stalkear (perseguir) uma pessoa é crime no Brasil de acordo com lei de 2021. Imagem: iStock

Se você estiver sendo vítima de stalking, denuncie o agressor à polícia. Você pode fazer isso online, através do site da Polícia Civil (PC), ou na delegacia mais próxima de sua casa.

Lembre-se: a denúncia deve ser feita o mais rápido possível, para que a polícia possa iniciar as investigações e, assim, punir o agressor.

O stalking é um crime grave e deve ser denunciado às autoridades competentes. Se você está sendo vítima de stalking, denuncie o agressor e siga as nossas dicas para se proteger. Lembre-se: a sua vida é mais importante do que qualquer coisa!

Dicas para se proteger de stalking

  • Não divulgue sua rotina nas redes sociais;
  • Não dê informações pessoais às pessoas que você não conhece;
  • Se possível, mude de número de telefone e bloqueie o número antigo;
  • Não aceite amizades ou seguidas de pessoas que você não conhece nas redes sociais;
  • Verifique as configurações de privacidade das suas redes sociais e aumente o nível de proteção;
  • Não aceite convites para sair ou encontros de pessoas que você não conhece;
  • Guarde todas as evidências que tiver (mensagens, e-mails, fotos, vídeos);
  • Denuncie o agressor à polícia.

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O stalking é um termo usado para se referir ao ato de perseguir alguém na internet é por meio de invasão de contas nas redes sociais, de ligações, envio de SMS que o chamado cyberstalking ocorre. O constrangimento e a perseguição também podem aparecer de outras maneiras: em locais públicos, em casa, e , por exemplo, na divulgação de boatos ou importunações que podem ser causadas por paixão doentia , violência doméstica e ódio à vítima.

Segundo a SaferNet, organização não governamental que se dedica à defesa dos direitos humanos na internet, muitas vezes a pessoa que está sendo vítima de ciberstalking parece ter dificuldade de inicialmente reconhecer esse risco. Porém, a partir do momento em que esses comportamentos se tornam persistentes e perigosos, é possível identificar o ciclo de violência que começa a ser estabelecido. “ Em algumas situações, essa violação se inicia de forma sutil, quando o/a stalker começa a postar coisas em sua linha do tempo ou até mesmo em outros sites, sempre buscando estabelecer um vínculo de maior proximidade. Algumas vezes, ele/ela adiciona ou entra em contato com amigos, familiares, vizinhos e colegas de trabalho do seu alvo, com o intuito de ter informações sobre tudo o que a pessoa faz”, alerta a organização.

Ainda segundo a SaferNet alguns cuidados podem ajudar a evitar o problema:

Faça boas escolhas online. Evite divulgar dados como endereço, local de trabalho/estudo ou telefone em redes sociais, sempre configurando o perfil para que apenas pessoas próximas tenham acesso às suas informações.

Tenha cuidado com quem você se relaciona e mantém conversas online, nunca podemos ter certeza de quem está do outro lado da tela. 

Caso esteja sendo vítima de stalking, grave todas as possíveis provas, particularmente aquelas que são explicitamente abusivas ou ameaçadoras, pois elas podem servir de evidências para ser registrado um boletim de ocorrência nos órgãos competentes.

Não interaja com a pessoa que perseguir ou assediar, pois isso pode reforçar o comportamento dela para continuar tendo alguma forma de contato com você.

Bloqueie o contato do stalker em suas redes sociais e denuncie no próprio serviço.

Crime

No último dia 9, o Senado aprovou um projeto que criminaliza o stalking. O texto, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 31 de março, altera o Código Penal e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de conduta. Antes, a prática era enquadrada apenas como contravenção penal, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, punível com prisão de 15 dias a dois meses e multa. Ainda de acordo com o projeto aprovado, o crime de perseguição terá pena aumentada em 50% quando for praticado contra criança, adolescente, idoso ou contra mulher por razões de gênero. Em outros países, como os Estados Unidos, a França e o Canadá, a prática já é prevista em lei.

Por ter pena prevista menor que oito anos, porém, o crime não necessariamente provocará prisão em regime fechado. Os infratores podem pegar de seis meses a dois anos de reclusão em regime fechado e multa.

O projeto também revoga o Artigo 65 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941) que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, com prisão de 15 dias a dois meses e multa. Com a aprovação da proposta, tudo passa a ser enquadrado no crime de stalking.

Stalking (em português, “perseguição insistente”) é um termo em inglês que designa uma forma de violência na qual o sujeito ou sujeitos ativos invadem repetidamente a esfera de privacidade da vítima, empregando táticas de perseguição e meios diversos, tais como ligações telefônicas, envio de mensagens pelo SMS ou por correio eletrônico, publicação de fatos ou boatos em sites da Internet (cyberstalking),[1] remessa de presentes, espera de sua passagem nos lugares que frequenta, prática de constrangimentos públicos e coletivos direcionados, tratamento de menoscabo, desprezo e inferioridade, xingamentos e gritarias sem razão, apontar defeitos imaginários, menosprezar as suas conquistas e planos, culpar a vítima pelos abusos sofridos, ameaçar, divulgação de boatos mentirosos, divulgação de que a vítima está louca para a sociedade e perdeu a razão, destratar as opiniões da vítima, perseguir e apontar a vítima para terceiros turbarem publicamente, etc. - resultando dano à sua integridade psicológica e emocional, restrição à sua liberdade de locomoção ou lesão à sua reputação. Os motivos dessa prática são os mais variados: erotomania, violência doméstica, inveja, vingança, ódio ou simples brincadeira.

A palavra stalking, utilizada na prática de caça, deriva do verbo to stalk, que numa tradução aproximada para o português, corresponde a 'perseguir incessantemente'. No contexto de caça, ocorre quando o predador persegue a presa de forma contínua. Os stalkers perseguem insistentemente outra pessoa, seguindo-a, procurando obter informações sobre ela e tentando controlar sua vida, causando-lhe danos psicológicos.[2]

A National Violence Against Women Survey ("Pesquisa Nacional sobre Violência contra as Mulheres"), realizada pelo Center for Policy Research de Denver, Colorado, com patrocínio do National Institute of Justice e dos Centers for Disease Control and Prevention, adotou a seguinte definição de stalking:

Um curso de conduta direcionado a uma pessoa específica e que envolva repetitivas aproximações físicas ou visuais; comunicação não consensual; ameaças verbais, escritas ou implícitas ou uma combinação [dessas táticas], de modo a causar temor a uma pessoa razoável.[3]

Estima-se que, nos Estados Unidos, cerca de 1 milhão de mulheres e 400 mil homens tenham sido vítimas de stalking em 2002. Na Inglaterra, a cada ano, 600 mil homens e 250 mil mulheres são perseguidos. Em Viena, Áustria, desde 1996, existem informes da ocorrência de 40 mil casos; em 2004, em um grupo de mil mulheres entrevistadas por telefone, pelo menos uma em cada quatro foi molestada dessa forma.[4]

Na legislação brasileira, o stalking era configurado como contravenção penal (perturbação da tranquilidade) até a aprovação e sanção da Lei nº 14.132/2021,[5] que tipificou essa conduta como crime, ao acrescentar o Art. 147-A ao Código Penal, com a seguinte redação:

“Perseguição Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa § 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido: I – contra criança, adolescente ou idoso; II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código; III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma. § 2º  As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. § 3º  Somente se procede mediante representação.” [5]
  • Bullying

  1. CyberStalking: menaced on the internet
  2. Stalking e responsabilidade civil Arquivado em 15 de julho de 2014, no Wayback Machine.. Por Jamil Nadaf de Melo. JusBrasil, 4 de junho de 2014.
  3. National Institute of Justice Centers for Disease Control and Prevention. Stalking in America: Findings From the National Violence Against Women Survey, por Patricia Tjaden e Nancy Thoennes. Abril de 1998.
  4. JESUS, Damásio de. Stalking. Jus Navigandi, janeiro 2008 (elaborado em maio de 2006).
  5. a b www.planalto.gov.br http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14132.htm. Consultado em 1 de abril de 2021  Em falta ou vazio |título= (ajuda)

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