O motociclista que não utilizar o farol aceso durante o dia cometerá uma infração:

Acenda o farol!21/08/2013 | 13h45

À noite, não há dúvida: sem luz, não dá para enxergar os limites e a sinalização da pista, além dos outros veículos e pedestres ao redor. Mas durante o dia, tudo bem rodar com o farol apagado, certo? Além de errada, a medida é insegura e contra a lei, que obriga os motociclistas a trafegarem com o farol aceso em qualquer período do dia, faça chuva ou faça sol, esteja claro ou escuro.

- O parágrafo único do artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que os motociclistas devem manter o farol ligado sempre, de dia ou de noite. Quem circula com a luz apagada comete infração gravíssima - ensina o coordenador da Educação para o Trânsito da Empresa Pública de Transportes e Circulação (EPTC), Juranês Castro Júnior.

Com o farol desligado, a situação também fica preta para o bolso e para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motociclista. Quem for flagrado está sujeito a multa de R$ 191,54, além de sete pontos da CNH, recolhimento do documento e suspensão do direito de dirigir.

Moto visível para outros condutores

Conforme Juranês, a obrigatoriedade do farol  não leva em conta apenas que o motociclista possa enxergar a via, mas, principalmente, que ele esteja visível para os demais condutores no trânsito.

- Dois fatores fundamentais para uma condução segura são ver e ser visto. Para a motocicleta, que é um veículo de menor porte, a luz do farol é fundamental para assegurar sua visibilidade na via - explica Juranês.

Com o trânsito congestionado, também é muito comum que a moto fique escondida atrás da coluna direita dos automóveis, no chamado ponto cego. Pelo facho de luz do farol, fica mais fácil para o motorista identificar a aproximação da motocicleta.

Fique ligado, literalmente

Segundo Juranês, na maioria dos casos, a regra é descumprida por esquecimento ou falta de atenção:

- Algumas motos mais modernas já contam com acionamento automático do farol assim que é dada a partida - comenta.

Apesar disso, é bom ficar de olho, pois a lâmpada pode queimar sem que o condutor se dê conta.

O que diz a lei

- Art. 40 - O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações.

- Parágrafo único - Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.

- Art. 244 - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

- IV - com os faróis apagados.

- Infração - gravíssima.

- Penalidade - multa de R$ 191,54 e suspensão do direito de dirigir.

- Medida administrativa - Recolhimento da carteira de habilitação.

Lâmpada queimada é fácil trocar

Fora uma multa por estar desligado, o farol é um acessório que não costuma dar dor de cabeça para o motociclista. O problema recorrente é a queima da lâmpada, fácil e barato de ser resolvido.

- A trepidação da moto sobre a pista gera atrito, que acaba causando o rompimento do filamento da lâmpada. A durabilidade, em média de um ano, varia conforme a utilização do veículo e os terrenos por onde circula - explica o responsável pelo setor de mecânica da oficina da concessionária Turbo Motos, Cristian Souza.

Potência além da conta é problema

A troca da lâmpada de uma CG 150, por exemplo, custa R$ 41 (peça e mão de obra). Bem mais barato do que uma multa por rodar no escuro.

- Na revisão periódica, cujo intervalo segue a orientação do fabricante, o sistema elétrico também deve ser checado, para ver se há oxidação e se a voltagem está correta - aconselha Cristian.

Lâmpadas de potência acima do indicado podem causar desgaste excessivo da bateria. O melhor é seguir a recomendação conforme o modelo.

Luz obrigatória também para aprendiz

Apagado, o farol prejudica mesmo quem ainda está tentando obter a CNH. Se sair com o acessório desligado, o candidato é eliminado no exame prático na hora.

- A sequência é ajustar o capacete, ligar o motor e, em seguida, a parte elétrica. Se arrancar com farol apagado, o examinador manda parar. O teste acaba não durando dez segundos - explica o instrutor prático de moto do Centro de Formação de Condutores Touring Daniel Xavier.

De acordo com o professor, a falha é comum:

- É um quesito que não exige habilidade. O pessoal esquece por nervosismo - avalia.

Com a carteira na mão, é importante saber a forma certa de usar o farol.

Na maior parte do tempo, o piloto deve manter o facho de luz baixo. Farol alto só em trechos com pouca visibilidade e, principalmente, se não houver veículo no sentido contrário.

Mesmo sob chuva ou neblina, o certo é usar luz baixa.

- Na neblina, o farol alto cria uma cortina de névoa, que prejudica a visibilidade - alerta Daniel.

No dia 12 de abril começou a valer o maior conjunto de mudanças já aplicadas nas no atual CTB (Código de Trânsito Brasileiro) desde que ele entrou em vigor, em 1998. 

As novas regras envolvem desde a simplificação de processos administrativos até o abrandamento de punições aos condutores, que agora têm um limite de até 40 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) antes da suspensão, dependendo da circunstância.

Alguns pontos estudados inicialmente, como a não obrigatoriedade do uso de cadeirinhas infantis, foram cortados do texto final, mas ainda assim tivemos punições afrouxadas para o não uso de alguns importantes equipamentos de segurança, especialmente por parte de motociclistas.

Além disso, algumas ações ou padronizações técnicas que antes eram proibidas agora podem ser feitas, mesmo se interferirem nos padrões definidos pelo fabricante do veículo. Confira abaixo seis mudanças polêmicas da nova lei de trânsito:

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1 – Faróis acesos durante o dia apenas em rodovias de pista simples

Há alguns anos, o motorista era obrigado a ligar os faróis baixos do veículo ao trafegar em qualquer tipo de rodovia, independentemente do horário e condição de luz. Agora, a lei determina que as luzes devem ser acesas durante o dia somente em rodovias de pista simples, fora de perímetros urbanos.

Apesar de muitos motoristas criticarem o uso dos faróis nas estradas no período diurno, a ação torna o veículo mais visível para outros condutores – especialmente em situações de chuva, fumaça (comum em áreas de queimadas) e baixa luminosidade.

2 – Mudança de gravidade para quem trafega de moto sem utilizar o farol baixo

Ainda falando do uso do farol baixo durante o dia, a nova lei alterou a gravidade da infração para motociclistas que não utilizam o equipamento. Antes, andar de moto durante o dia com o farol apagado, em qualquer ambiente, era considerado infração gravíssima, sujeita a multa, apreensão da CNH e suspensão do direito de conduzir.

Com a nova lei, o não obedecimento da regra agora é apenas infração média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na CNH.

Leia também: Multas de trânsito: valores, tipos, gravidade e quais suspendem a CNH

3 – Pontuação da CNH para motoristas profissionais

Na regra anterior, a CNH era suspensa após o motorista acumular 20 pontos no período de 12 meses, independentemente da gravidade das infrações cometidas.

A partir de abril, a quantidade de pontos para a suspensão da CNH considera três limites no período de 12 meses: 20 para o condutor que possui duas ou mais infrações gravíssimas; 30 para quem tem apenas uma infração gravíssima; 40 para aqueles que não cometeram nenhuma infração gravíssima em um ano.

O ponto mais polêmico da nova lei permite que motoristas que exercem atividade remunerada tenham sempre um limite de 40 pontos no período de 12 meses, seja qual for a gravidade das infrações. A justificativa é que esses profissionais estão mais sujeitos a cometer infrações por rodarem mais que os demais motoristas.

Já a suspensão direta da CNH, aplicada quando o motorista ultrapassa o limite da pontuação, pode variar de dois a oito meses, sendo de oito a 18 meses se houver reincidência.

4 – CNH com até 10 anos de validade

Antigamente, a CNH tinha validade de cinco anos para motoristas com idades entre 18 e 65 anos. Para os condutores com mais de 65 anos, o prazo para a renovação do documento era de três anos (ou conforme critério médico).

As habilitações expedidas após 12 de abril têm validade de 10 anos para motoristas com idade inferior a 50 anos. No caso de condutores entre 50 e 70 anos, a validade é de cinco anos. Já para os motoristas com idade igual ou superior a 70 anos, a CNH passa a valer por três anos (ou conforme critério médico).

A nova regra não considera, por exemplo, que durante o maior período de validade da CNH o condutor pode sofrer algum tipo de perda de capacidade, de ordem física ou psicológica, para conduzir um veículo.

Além da mudança no prazo de validade, a CNH passa a ser considerada documento oficial de identificação, com previsão legal expressa. O porte do documento será dispensado se o motorista tiver acesso à CNH Digital no telefone celular.

Leia também: Carro elétrico é o Lula x Bolsonaro do setor automotivo

5 – Pilotar moto sem viseira ou com viseira levantada

Outra infração gravíssima relacionada aos motociclistas que foi “rebaixada” para a natureza média foi a lei que os obriga a pilotar com viseira ou óculos de proteção. Com a mudança, o condutor passou a ser punido com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. 

Ao mesmo tempo, trafegar com a viseira do capacete levantada ou danificada passou a ser punido de maneira mais severa. Até abril, a infração era considerada  leve, mas agora ela também possui grau médio.

6 – Lei permite instalar pneus maiores em jipes

Segundo o Artigo 98 da nova lei de trânsito, “veículos classificados na espécie misto, tipo utilitário, carroceria jipe, poderão ter alterado o diâmetro externo do conjunto formado por roda e pneu, observadas restrições impostas pelo fabricante e exigências fixadas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito)”.

A mudança permite que modelos como Jeep Wrangler, Suzuki Jimny e Jimny Sierra, Troller T4 e afins recebam modificações como suspensões elevadas e pneus mais grossos para uso em terra e lama sem sair da lei.

É importante lembrar que os veículos são projetados pelas montadoras com parâmetros de segurança calculados de acordo com as relações entre as dimensões, o peso, a estrutura e as rodas originais. 

Quando o conjunto é alterado, há interferência no funcionamento da suspensão, freios, diferenciais, etc. A instalação de rodas maiores e suspensões mais altas podem ainda afetar a estabilidade e, consequentemente, o controle do veículo.

Antes da mudança, o CTB não permitia alterar o diâmetro externo do conjunto roda/pneu. Caso o proprietário quisesse ampliar o aro das rodas, era obrigado a instalar pneus de perfil mais baixo, para que o diâmetro total não superasse as medidas originais.

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