Como denunciar pitbull solto na rua

 A Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Sul manteve decisão que condenou uma proprietária de cão da raça pitbull, que transitava livremente pela área do condomínio, solto e sem focinheira. O cachorro ameaçou atacar uma moradora do prédio e foi morto a tiros pelo marido dela, policial.

A pena foi fixada em um mês de prisão simples em regime aberto, substituída por prestação pecuniária no valor de quatro salários mínimos a serem pagos em favor de instituição de caridade de Porto Alegre, ou prestação de serviços à comunidade por seis horas semanais, durante um ano em entidade assistencial.

De acordo com informações do tribunal gaúcho, a ré apelou da condenação, sustentando que possuía desavenças com vizinhos desde o tempo em que era a síndica do condomínio que ambos residem. Alegou que estava saindo do prédio com o cão e o vizinho vinha sozinho, indo para o lado do canto da grade para deixá-lo passar sem ter problemas, quando ele atirou no animal. Refere que o mesmo tinha feito um sinal para a esposa para que saísse do local.

O policial afirmou que na data do ocorrido, o cão não usava nenhum aparato necessário para um animal de seu porte e que, atirou porque no momento do fato, o cão avançou sobre sua esposa que vinha com sacolas na mão voltando do supermercado. As testemunhas informaram que a ré deixava o cão sem focinheira nas cercanias do prédio.

Segundo a relatora da ação, a juíza Ângela Maria Silveira, “o delito de omissão de cautela na guarda de animal feroz é daqueles de perigo abstrato, em que basta estar caracterizada a conduta inserta no dispositivo para configurar-se o delito, não necessitando de um resultado concreto a ensejar a punição estatal”.

Assim, esclareceu, para estar configurada a contravenção, “basta que o dono do animal não tome as cautelas devidas para manter o animal bem guardado evitando, inclusive, que este saia na rua sem as condições de segurança necessárias”.

A magistrada constatou conduta dolosa da acusada, que sendo dona de um animal reconhecidamente perigoso, não mantinha o cuidado necessário na guarda do cachorro, em área comum de prédio e local de trânsito de pessoas. Mencionou que o fato de o cão nunca ter sido visto com focinheira demonstra “conduta irresponsável da acusada, em não tomar os cuidados objetivos necessários na guarda do animal, a fim de assegurar a proteção dos moradores do condomínio”.

Votaram de acordo com a relatora os juízes Alberto Delgado Neto e Cristina Pereira Gonzales.

Proc. 71001576362

Quarta-feira, 11 de junho de 2008 

Fonte: Última Instância - Revista Jurídica

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19/09/2020 11:54

Ricardo Otto / Jornal A Gazeta

Na última semana, uma motociclista caiu no bairro 25 de Julho após um cachorro atravessar a sua frente

Matheus Müller -

São Bento do Sul

Muitos donos de animais têm por costume deixar o seu cachorro solto na rua durante o dia, prendendo apenas pela noite. A prática é ilegal, e pode trazer problemas para o tutor do cão caso ele venha a morder alguém ou derrubar um motociclista, por exemplo.

Silvana Bauer, diretora do Centro de Vigilância à Saúde, e Rafael Schroeder, coordenador da vigilância sanitária, citam que só é considerado cão agressor aquele que efetivamente morde uma pessoa. Neste caso, a vítima precisa procurar atendimento, seja no hospital ou no posto de saúde, gerando uma notificação do acidente.

Essa notificação chega até a vigilância sanitária, que verifica as condições do animal através do setor de zoonoses. “É verificado se ele está com as vacinas em dia e não tem nenhuma doença transmissível”, explica Rafael, destacando que o animal é acompanhado para ver se pode trazer algum problema à pessoa.
Silvana relata que o foco costuma ser o da orientação, pois muitos casos são fatalidades, de uma vez só.

Porém, existem situações onde o cão é reincidente na agressão. Neste caso, quando o animal que tem dono fica solto, a vigilância pode autuar o dono pelo risco que ele está causando para as pessoas. O valor inicia em R$ 298, podendo chegar a mais de 5,9 mil, dependendo da gravidade e da reincidência.


Parte criminal
O dono do animal também responderá criminalmente caso o cachorro venha a morder ou derrubar alguém. O responsável pelo setor de comunicação da Polícia Militar, soldado Rodrigo Hey, cita que nestes casos será lavrado um termo circunstanciado, ficando agendada audiência no Fórum.

O dono do animal responderá por omissão de cautela na guarda ou condução de animais, cuja pena é de 10 dias a dois meses de prisão, ou multa. Dependendo do tamanho do ferimento, o proprietário do cão também pode responder por lesão corporal.

Além disso, Rodrigo ressalta que é de responsabilidade do proprietário do cão todas as despesas que a vítima tiver decorrente do acidente, desde medicamentos, consultas, entre outros. Há ainda situações que vão parar na Justiça, com pedidos de reparação de danos.

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Por Redação | 10/04/2009 09:15

Temendo pela segurança dos filhos, uma moradora da rua Agostinho Bacha, no bairro Jardim Monumento, em Campo Grande, denunciou o vizinho à polícia por omissão de cautela na guarda de animais.

Ela registrou boletim de ocorrência no 4º Distrito Policial de Campo Grande, onde contou que o vizinho costuma deixar o cachorro sair e o animal ataca pessoas e outros cães que estão na rua.

Segundo ela, ontem de manhã mais uma vez o cão fugiu quando o dono abriu o portão e avançou em um casal de namorados que mora em frente. Os dois entraram dentro de casa e fecharam o portão e o cão entrou no quintal da comunicante.

Ela disse que o pit bull atacou seus dois cachorros, que ficaram bastante feridos e que tem medo de que o animal morda suas crianças, que costumam brincar no quintal.

A mulher disse que várias vezes tentou falar com o vizinho sobre o cão, mas ele se nega a conversar sobre o assunto.

Eu levo meu cão passear todos os dias, entretanto uma maldita senhora que já tem 5234 gatos e uns 3 cachorros, inventou de arranjar um pitbull, até aí tudo bem, se eu não me deparasse com ele solto volta e meia quando estou levando o meu passear. Ele já corre agressivo pra cima de mim e do meu cão, aí tenho que ficar berrando igual um doido no meio da rua e sou obrigado a voltar para casa pra evitar que eles se ataquem.
Eu não consigo manter a calma muito bem com situações assim, mas já a avisei do que acontece quando ele se solta, e ela disse que não tem o que fazer, que ele rói a corrente.
Hoje aconteceu novamente, eu falei que "não vou falar mais nada, só vou chamar a polícia" e ela respondeu "Pode chamar até o papa também, é só você parar de passar com seu cachorro" Respondi que passo na rua 800x por dia se eu quiser, a rua é pública e meu cão não é quem está causando problemas.
Mandei-a tomar no cu e fui embora.

Em casos assim, devo fazer B.O na delegacia? chamar a polícia militar? a prefeitura? sei que minha cidade não tem um orgão especifico para animais.
Só sei que eu estou puto pra caralho.

A Turma Recursal Criminal do Rio Grande do Sul confirmou condenação a dono de cão da raça Pit Bull por não guardar o animal com a devida cautela, permitindo que o animal andasse solto e sem focinheira pela rua e atacasse menina de 12 anos. A pena foi fixada em 10 dias de prisão simples, em regime aberto, substituída por de dez dias-multa, fixados em 1/30 do salário mínimo, vigente à época do fato.

Segundo a denúncia do Ministério Público, por voltas da 19h do dia 9/4/2007, no município de Vacaria, mãe e filha dirigiam-se à casa da avó da menina, quando perceberam um vulto vindo em sua direção. Ambas correram assustadas, porém o cão perseguiu a adolescente de 12 anos e mordeu seu pé. Apesar de ter causado marcas, a mordida atingiu apenas o tênis e ela conseguiu chegar ao terreno da casa da avó. O cachorro então se voltou para atacar a mãe, que estava mais atrás, quando o dono do animal o chamou.

A defesa recorreu da decisão condenatória de 1º Grau alegando inexistência da materialidade e da autoria do delito, além de deficiência de provas. A parte disse ainda que o cão sequer atacou a vítima.

Para a relatora, Juíza Ângela Maria Silveira, o delito de omissão de cautela na guarda de animal feroz é perigo abstrato, ou seja, não necessita de comprovação de situação concreta que enseje punição. Basta restar caracterizada a conduta negligente do proprietário do animal. Citou o art. 31, caput, do Decreto-lei nº 3.688 - Lei das Contravencoes Penais:

Art. 31. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso: Pena - prisão simples, de dez dias a dois meses, ou multa

Salientou que, segundo os testemunhos colhidos, o réu tinha o hábito de deixar os cachorros soltos na rua, oferecendo perigo à vizinhança e a ele próprio. "Analisando a prova testemunhal, constata-se a conduta dolosa do acusado, que detendo a guarda de animais, reconhecidamente perigosos, cães da raça Pit Bull, não mantinha cautela na guarda de animais, sendo de notório conhecimento a periculosidade desta raça canina, com a conseqüente necessidade de utilização, pelo proprietário, de cautelas e precauções, evitando que o animal ande solto, possa se soltar ou andar sem artefatos de segurança no convívio da comunidade, com o fim de prevenir incidentes como o do caso em tela", conclui.

As Juízas Laís Ethel Corrêa Pias e Cristina Pereira Gonzales acompanham o voto da relatora, que negando provimento à apelação. O julgamento ocorreu em 10/5.

Recurso Crime nº 71002547271

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