Quantos dias o pai tem direito quando o filho nasce 2022

Embora a licença de trabalho mais famosa relacionada ao nascimento de uma criança seja a das mães, homens também têm direito a se ausentar do trabalho quando se tornam pais. A chamada“licença-paternidade” dá aos pais o direito de acompanhar de perto os primeiros momentos do bebê – a diferença é a duração menor. E ao contrário do que muitos podem pensar, a regra mais atual não é a que está prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O artigo 173 da CLT elenca os casos em que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, como quando doa sangue, vai se casar ou um parente acaba de morrer....

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Quando pensamos em afastamento após o nascimento de um bebê, logo pensamos em mulheres e na licença maternidade. Mas, não podemos também esquecer o fato de há um pai na história e o mesmo também possui direito paternidade, mesmo que esse período seja menor do que sua companheira.


Mas, a grande dúvida é: quantos dias o pai tem direito a licença paternidade? Para esclarecer esse ponto, preparamos um conteúdo especial para você que está para se tornar pai ou para que tenha conhecimento deste tema, e assim, possa instruir amigos que estejam passando por essa fase e estão com dúvidas. 

A Licença paternidade

Esse direito concedido aos pais possibilita que eles possam acompanhar de perto os primeiros momentos do bebê; contudo, existem duas versões que podemos verificar a seguir.
No art. 173 da CLT elenca várias casos onde o trabalhador poderá se ausentar do trabalho sem que seja descontado do seu salário, como, por exemplo, doação de sangue, casamento no cartório ou até quando um parente acaba de morrer. E assim como nos casos citados, o empregado/profissional poderá se ausentar por apenas um dia no decorrer da primeira semana de vida da criança.  Mas, não se preocupe com esse prazo de um dia, afinal você conseguirá passar mais tempo com o bebê. Segundo a Constituição Federal, de 1988, prevê no seu sétimo artigo a existência de uma licença paternidade de cinco dias.  E como não há nenhuma lei, mesmo as trabalhistas,  que se sobrepõe a Constituição Federal, o pai terá os cincos dias de direito para ficar com sua criança.  Obs: A lei também se aplica para pais adotivos, inclusive para casais homoafetivos.

Os dias da licença são corridos ou úteis?

Quanto a isso, a lei pode ser interpretativa, pois a CLT não deixa claro; contudo, a jurisprudência indica que os cincos dias são corridos, a partir do dia em que o trabalhador deveria ter comparecido a empresa. Ou seja, se o bebê nascer no sábado, e seu expediente for de segunda a sexta-feira, o domingo não entrará na contagem. Também é possível, assim como as mulheres, que emende esses dias de licença junto as férias do trabalhador, mesmo se os pais trabalharem na mesma empresa, ambos  poderão ter esse direito mantido. Um grande ponto que precisa ser salientado é que a lei da Constituição, deixou um espaço aberto para que os dias possam ser alterados para mais ou menos. Pois, o prazo destacado (cinco dias) é válido até que entendimentos mais recentes da Justiça decidam mudar a legislação da licença paternidade. 


Conhecendo a Lei 13.257/16

Em março de 2016, a então Presidente Dilma Rousseff sancionou uma nova lei que amplia os dias da licença paternidade de cinco para 20 dias. Porém, essa regra vale apenas para empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã.  Esse programa, criado em 2008, tem como objetivo a empresa arcar com o tempo a mais que seu profissional ficará em casa cuidando do bebê e em troca a companhia ficará isenta de impostos.  Mas não pense que se a empresa que você trabalha ou que algum amigo prestes a ser pai atua está inscrita no programa, já garante os 20 dias de licença.

Para isso, o profissional deverá seguir algumas condições, como, por exemplo: não poderá exercer nenhuma atividade remunerada durante esse espaço de tempo; deverá pedir a ampliação com, no mínimo, dois dias de antecedência; e é necessário participar de alguma atividade/programa de paternidade responsável – cursos que duram, em média, 01 dia e são oferecidos por hospitais, associações ou sindicatos.

FÉRIAS E LICENÇA-PATERNIDADE

A licença-paternidade de 5 (cinco) dias foi concedida pela Constituição Federal/88 em seu artigo 7º, XIX e art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, o que até então era de 1 (um) dia conforme estabelecia o artigo 473, III da CLT.

Transcrição dos artigos:

Artigo 7º CF: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

.....

XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;"

Artigo 10 ADCT:  "Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

......

§ 1º - Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias."

FORMA DE CONTAGEM DA LICENÇA-PATERNIDADE

O direito à licença-paternidade foi incluso nos rol de direitos trabalhistas (art. 473, III da CLT) com o intuito de, considerando o estado de necessidade de repouso da mãe que recém deu à luz, possibilitar que o pai pudesse faltar ao trabalho (1 dia útil) a fim de fazer o registro civil do filho recém-nascido.

Ocorrendo o nascimento de filho durante o período de férias do empregado, entende-se que o mesmo não tem direito ao afastamento remunerado de 5 (cinco) dias após o gozo de férias. Esse entendimento se dá pelo fato de que o afastamento tem por objetivo a assistência do pai ao recém-nascido, nos seus primeiros dias de vida, e à mãe da criança.

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

Entre as licenças mais conhecidas, está não só a licença-maternidade, mas também a licença-paternidade. Veja agora mais detalhes.

A licença-paternidade é um benefício garantido pelas leis trabalhistas aos pais para terem um período de dias livres, logo após o nascimento do seu filho. 

Isso porque, nesse momento, é importante a presença da mãe e também do pai. Então, acompanhe esse artigo para saber mais sobre o assunto. 

O que é a licença-paternidade?

A licença-paternidade é um benefício liberado ao empregado para ele se ausentar do trabalho, para cuidar de seu filho recém-nascido ou adotado. 

A licença não deve ter prejuízo de remuneração, isto é, não pode ser descontado da sua remuneração os dias em que estiver ausente. 

Esse é um direito garantido pela Constituição Federal e pela CLT.

Até porque o objetivo da licença é permitir que o pai esteja presente nesse momento tão importante e especial para eles. 

Quantos dias dura a licença-paternidade?

A Constituição Federal prevê licença de 5 dias, período que se inicia no 1° dia útil após o nascimento da criança. 

No entanto, nas empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã, o prazo será estendido para 20 dias (5 dias, prorrogáveis por mais 15 dias).

Ainda assim, é possível estender ainda mais o prazo legal que pode ser concedido pelo empregador, seja por negociação em acordo individual ou convenção sindical.

Portanto, as empresas podem negociar condições melhores sobre a licença, por meio de políticas internas ou negociação coletiva. 

Programa Empresa Cidadã

Em 2008, foi aprovada a lei do Programa Empresa Cidadã, criado pelo governo federal.

Com o intuito de incentivar os funcionários e melhorar a qualidade de vida, o programa também oferece vantagens para o empregador, pois ajuda a diminuir o turnover (rotatividade) nas empresas e melhora a cultura organizacional.

Licença-paternidade de 120 dias

O artigo 71-A da Lei nº 8.213/1991 permite a concessão de licença de 120 dias ao segurado do sexo masculino que obtém guarda unilateral da criança para fins de adoção.

Além disso, se a mãe falecer ou abandonar o lar, o pai pode ter direito ao tempo restante da licença-maternidade.

O que diz a CLT?

Conforme a CLT, os pais possuem direito a 5 dias de licença com remuneração integral, ou seja, sem qualquer desconto no salário. 

Esse período da licença é contado em dias corridos, com início no primeiro dia útil após o nascimento.

Segundo o art. 473 da CLT, todo colaborador com carteira assinada pode ter um dia de falta justificada no nascimento de seu filho. Veja: 

“O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

III — por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana.”

Entretanto, a Constituição Federal garante que a licença paternidade tenha a duração de 5 dias. Até mesmo para garantir que os pais tenham uma participação na vida de seu novo filho. 

Leia o que diz a Constituição :

“ADCT – § 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.”

Já o artigo 7º da Constituição Federal diz:

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

(…) XIX — licença-paternidade, nos termos fixados em lei”;

Quem tem direito a licença-paternidade? 

A licença-paternidade é um benefício garantido aos trabalhadores urbanos  e rurais com carteira assinada, no caso da iniciativa privada. 

Além dessas categorias, os servidores públicos também têm direito a licença.

Quando começa a contar o período de licença?

A licença-paternidade conta-se em dias corridos, iniciando no próximo dia útil trabalhado do nascimento ou adoção.

Por exemplo: se o filho nasce numa quinta-feira, a licença de cinco dias começa a contar no dia seguinte (sexta-feira) e termina na terça-feira (cinco dias corridos).

E se o filho nascer no final de semana? Primeiro, deve-se avaliar se o final de semana é trabalhado, ou não.

Caso você não trabalhe no sábado e no domingo, se o filho nascer no sábado, a licença começa a contar na segunda-feira.

Mas, se você trabalha no sábado e/ou domingo, a licença-paternidade começa a contar em um desses dias.

Exemplo: seu filho nasceu na sexta, mas você teria de trabalhar no sábado, então, a licença começa a contar no sábado.

Outro exemplo: seu filho nasceu no sábado, mas você teria de trabalhar no domingo, então, a licença começa a contar no domingo.

Isso ocorre porque esses dias são considerados como dias úteis, exatamente porque você deveria trabalhar.

Licença-paternidade para servidores públicos

O regime de concessão da licença paternidade pode ser diferente, pois depende da lei ou estatuto que regula o seu vínculo com a Administração Pública (União, estados, municípios, empresas públicas, sociedades de economia mista, etc.).

Entretanto, a licença-paternidade mínima também é de 5 dias. 

Conforme a Lei 8.212/1999 e o Decreto 8.737/2016, asseguram ao servidor público civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais o direito à licença-paternidade de 5 dias consecutivos, podendo ainda prorrogar por mais 15 dias para filhos biológicos ou adotivos.

Licença-paternidade nas férias do trabalhador

Caso o nascimento do novo membro da família aconteça durante as férias do colaborador, o pai não terá direito ao afastamento de cinco dias da licença paternidade.

Entende-se que, se o colaborador está de férias, ele terá a chance de oferecer assistência à mãe que acabou de dar à luz, além de participar e garantir o bem-estar do recém-nascido.

Licença-paternidade antes do início das férias 

Quando é o caso de nascimentos que antecedem o início das férias, a licença-paternidade deve ser cumprida da mesma forma. 

Por exemplo: supondo que o funcionário cumpra uma escala 5×2 e o início de suas férias esteja programado para o dia 19/1/2022. 

Se o nascimento da criança acontecer no dia 16/1/2022 (domingo), a licença paternidade deve iniciar no dia 17/1/2022 (segunda-feira) e durar até o dia 21/1/2022 (sexta-feira). 

Dessa forma, as férias são postergadas e iniciarão somente na semana seguinte, no caso, dia 24/1/2022. 

Licença-paternidade próximo ao término das férias

No caso do nascimento da criança acontecer em um dia próximo ao da data de fim das férias e a contagem dos 5 dias estabelecidos por lei ultrapassem os dias de recesso, a licença paternidade deve ocorrer normalmente.

Por esse motivo, o trabalhador só retorna após o cumprimento desses dias de licença.

Conclusão

Agora, entendemos que a licença-paternidade é um benefício concedido aos homens para terem a chance de participar de um momento tão importante. 

Podemos perceber que esse assunto envolve a igualdade de gênero, pois os pais homens também devem estar presente na criação dos seus filhos. 

Nesse caso, você pode falar com o RH da sua empresa para saber como proceder. 

Mas, em caso de dúvidas ou problemas com a licença, você pode procurar um advogado especialista em direito trabalhista

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